Reclassificação Profissional
Torno público que, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 19/11, procedi às seguintes reclassificações, por meus despachos de 03/12/2008:
Despacho 41/2008 - reclassificação profissional da funcionária Anabela Maria Martins Justo, da categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 1,índice 128, para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1 índice 199;
Despacho 42/2008 - reclassificação profissional da funcionária Célia Maria Gonçalves Cavaco Costa Domingues, da categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 2, índice 137, para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1 índice 199;
Despacho 43/2008 - reclassificação profissional da funcionária Ivete Pereira Gomes, da categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 2, índice 137, para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1 índice 199;
Despacho 44/2008 - reclassificação profissional da funcionária Maria José Lopes Morgado Pereira Faustino Fernandes Costa, da categoria de Auxiliar Administrativo, escalão 1, índice 128, para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1 índice 199;
Reclassificação profissional da funcionária Ana Paula Martins Pereira, da categoria de Auxiliar Administrativo, escalão 1, índice 128, para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1 índice 199;
Reclassificação profissional da funcionária Maria de Fátima Mendes Luis Vicente, da categoria de Auxiliar Administrativo, escalão 1, índice 128, para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1 índice 199;
Foi consultada a Bolsa de Emprego Pública, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, efectuados os procedimentos de selecção, e após terminados os prazos de apresentação de candidaturas, verificou-se que os mesmos ficaram desertos por inexistência de candidatos.
As funcionárias deverão aceitar a presente nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Mais se torna público que as presentes nomeações estão isentas de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
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