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Aviso (extracto) 29519/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional dos funcionários Arménio Ferreira da Silva e Vasco Fernando Rocha Ramos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 29519/2008

Reclassificação profissional

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro) torna-se público que, por meu despacho, de 3 de Dezembro de 2008 exarado no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram reclassificados profissionalmente nos termos da alínea e) do artigo 2.º e dos n.os 1 e do 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, os funcionários abaixo indicados:

Arménio Ferreira da Silva - cantoneiro de limpeza, grupo de pessoal Auxiliar, posicionado no escalão 2, índice 165 (550,46 (euro)), passa para a categoria de operário qualificado principal - Jardineiro, grupo de pessoal Operário Qualificado, escalão 1, índice 204 (680,56(euro)).

Vasco Fernando Rocha Ramos - operário qualificado - Trolha, grupo de pessoal Operário Qualificado, posicionado no escalão 1, índice 142 (473,73(euro)), passa para a categoria de guarda-nocturno, grupo de pessoal Auxiliar, escalão 2, índice 142 (473,73 (euro)).

Considerando o exercício efectivo de funções nas categorias agora reclassificadas, a nomeação considera-se efectiva estando dispensada a comissão de serviço prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro.

Os funcionários reclassificados deverão assinar o termo de aceitação da respectiva categoria no prazo de 20 dias a contar data de publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto prévio do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Pereira Pinto.

301056948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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