A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 664/2004, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Transfere para o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho a zona de caça associativa de Valverdinho e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Valverdinho abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverdinho, município do Sabugal (processo n.º 1058-DGRF).

Texto do documento

Portaria 664/2004
de 19 de Junho
Pela Portaria 667-O3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA - Associação de Caçadores a zona de caça associativa de Valverdinho (processo 1058-DGRF), situada no município do Sabugal, válida até 14 de Julho de 2004.

Vem agora o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.

Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com o fundamento no disposto no artigo 42.º e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de Valverdinho (processo 1058-DGRF) é transferida para o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho, com o número de pessoa colectiva 503256480 e sede no Bairro de Nossa Senhora da Conceição, lote 10, 4, 6200-330 Covilhã.

2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Valverdinho (processo 1058-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverdinho, município do Sabugal, com uma área de 1819 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 66 ha.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-O3/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE CASTELEIRO, MUNICÍPIO DO SABUGAL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-05 - Portaria 756/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Valverdinho vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bendada e Sortelha e desanexa outros sitos na freguesia de Casteleiro, todos sitos no município do Sabugal (processo n.º 1058-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda