Portaria 664/2004
   
   de 19 de Junho
   
   Pela Portaria 667-O3/93, de 14 de Julho, foi concessionada à ARTICAÇA -  Associação de Caçadores a zona de caça associativa de Valverdinho (processo 1058-DGRF), situada no município do Sabugal, válida até 14 de Julho de  2004.
  
Vem agora o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada e ao mesmo tempo a sua renovação.
   Assim:
   
   Cumpridos os preceitos legais, com o fundamento no disposto no artigo 42.º e  no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2  do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a  redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de  Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa de Valverdinho (processo 1058-DGRF) é transferida para o Clube de Caça e Pesca de Valverdinho, com o número de pessoa colectiva 503256480 e sede no Bairro de Nossa Senhora da Conceição, lote 10, 4, 6200-330 Covilhã.
2.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Valverdinho (processo 1058-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valverdinho, município do Sabugal, com uma área de 1819 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 66 ha.
   3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2004.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel  Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 27 de Maio de 2004.
  
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      