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Aviso 29302/2008, de 11 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 29302/2008

Celebração de Contrato Individual de Trabalho por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que o Senhor Presidente da Câmara outorgou os contratos Individuais de Trabalho por Tempo Indeterminado, celebrados ao abrigo do disposto no Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003 de 27/08, na Lei 23/2004 de 22/06 e na Lei 35/2004 de 29/07, nas categorias:

Elizabeth Nunes Alexandre Fernandes, na categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, com efeitos a 02 de Junho de 2008, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 128, da tabela do regime geral da Função Pública;

Dália Sofia Mendes Rodrigues Vaz, na categoria de Auxiliar Técnico de Educação, com efeitos a 01 de Outubro de 2008, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 199, da tabela do regime geral da Função Pública;

Pedro Manuel dos Reis Simões Mendes, na categoria de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, com efeitos a 01 de Outubro de 2008, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 155, da tabela do regime geral da Função Pública;

João Rodrigues, na categoria de Cantoneiro, com efeitos a 01 de Outubro de 2008, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 137, da tabela do regime geral da Função Pública;

Maria de Lurdes Rodrigues Costa Santinho, Maria Manuela Rodrigues Ferreira Lopo e Sandra Margarida Esteves dos Reis, na categoria de Vigilante de Jardins e Parques Infantis, com efeitos a 01 de Outubro de 2008, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 128, da tabela do regime geral da Função Pública;

Nuno Manuel Portela de Almeida e Conceição, na categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe (Fiscal Municipal), com efeitos a 31 de Outubro de 2008, com a posição remuneratória referente ao escalão 1, índice 199, da tabela do regime geral da Função Pública.

(Isento do visto do tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

19 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

301022862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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