Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 29232/2008, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimentos concursais para provimento dos cargos de chefe de divisão de Património e Aprovisionamento e chefe de divisão de Gestão Social

Texto do documento

Aviso 29232/2008

Procedimentos concursais para o provimento dos cargos:

Concurso I - chefe de divisão de Património e Aprovisionamento;

Concurso II - chefe de divisão de Gestão Social.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despachos proferidos, no passado dia 10 de Novembro, pelo Exmo. Senhor Presidente deste Município, Dr. Carlos Encarnação, no âmbito da competência própria, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Pública, os procedimentos concursais para o provimento dos cargos supra mencionados.

Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro; e Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 - Área de recrutamento - Podem apresentar candidatura os funcionários que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - O local de trabalho é na área do Município de Coimbra.

3 - O vencimento é de (euro) 2.540,17, correspondente a 70 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 31.º e do Anexo VIII, ambos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

4 - Os métodos de selecção a aplicar em todos os concursos serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

4.1 - A Avaliação Curricular, destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional geral; experiência profissional específica e formação profissional.

4.2 - A Entrevista Pública de Selecção, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: qualidade da experiência e interesse e motivação profissionais; sentido crítico; capacidade de liderança e de orientação de pessoas; e capacidade de expressão e argumentação.

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam dos despachos de abertura dos presentes procedimentos, sendo os mesmos facultados aos candidatos sempre que solicitados.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente do Município e entregues pessoalmente (ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado), na Divisão Administrativa e de Atendimento (Praça 8 de Maio, 3000-300 Coimbra) das 08:30 às 16:30 horas; ou na Loja do Cidadão (Avenida Central 16/18/20, 3000 Coimbra), das 08:30 às 19:30 horas, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção. Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

5.1 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas e do currículo profissional detalhado, que caso não sejam entregues, determinarão a exclusão do candidato;

b) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato, com a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública, que caso não seja entregue determinará a exclusão do candidato (só para candidatos que não pertençam ao quadro de pessoal deste Município).

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das formação e experiência profissionais.

6 - Concurso I - chefe de divisão de Património e Aprovisionamento:

6.1 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Património e Aprovisionamento (art. 35.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do Aviso 9723/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

6.2 - Perfil pretendido - Funcionários habilitados com licenciatura; com comprovada experiência profissional por um período não inferior a 4 anos; na área do Património e Aprovisionamento, com conhecimentos aprofundados do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro); bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

6.3 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Júlio Manuel da Silva Gonçalves - Director do Gabinete de Estudos e do Projecto Municipal do Plano;

Vogais:

Dr.ª Maria João Sousa Delgado Lourenço Monteiro - Chefe de Divisão de Gestão e Formação de Recursos Humanos;

Professora Doutora Susana Margarida Faustino Jorge - Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra.

7 - Concurso II - chefe de divisão de Gestão Social

7.1 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas para a Divisão de Gestão Social (art. 62.º do Regulamento Orgânico desta Câmara Municipal, publicitado através do Aviso 9723/2003, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 300, de 30 de Dezembro de 2003), sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

7.2 - Perfil pretendido - Funcionários habilitados com Licenciatura em Serviço Social ou em Sociologia; com comprovada experiência profissional, no desempenho de funções ao nível da elaboração de projectos de realojamentos, de inserção social e de gestão social dos Bairros Municipais de Habitação, bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia; com capacidade de iniciativa e de gestão de motivações.

7.3 - O Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente - Eng.ª Rosa Maria de Almeida Oliveira Pereira Santos - Directora do Departamento de Habitação;

Vogais:

Dr.ª Marisa Martins Pedrosa Gonçalves - Chefe de Divisão de Acção Social e Família;

Mestre Dulce Serra Simões - Docente do Instituto Superior Miguel Torga.

11 de Novembro de 2008. - O Director Municipal de Administração e Finanças, por subdelegação, Arménio Ferreira Bernardes.

301034097

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda