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Aviso 29218/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Transferência do topógrafo especialista António José Mendes Marques

Texto do documento

Aviso 29218/2008

Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e ao ainda do artigo 4.º de Decreto-Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, aceitei a transferência do funcionário António José Mendes Marques, Topógrafo Especialista do quadro de pessoal do extinto GAT de Abrantes, para o quadro de pessoal desta Autarquia, com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 2008.

28 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

301040488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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