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Despacho (extracto) 31467/2008, de 10 de Dezembro

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Sumário

Nomeações em lugar de assessor da carreira técnica superior da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças de Margarida Rosa Graça Camolino Salvador e Maria Eduarda Sousa Costa

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 31467/2008

Por despacho de 17 de Novembro de 2008 do Director-Geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria:

Margarida Rosa Graça Camolino Salvador, técnica superior principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças - nomeada definitivamente, precedendo concurso, em lugar de Assessor da carreira técnica superior do mesmo quadro com efeitos à data do despacho e Maria Eduarda Sousa Costa, técnica superior principal, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça, com efeitos à data da aceitação, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, e alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 419/99, de 21 de Outubro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

27 de Novembro de 2008. - A Directora de Serviços, Rosa Raposeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 419/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das carreiras da Direcção-Geral do Tesouro e aprova a respectiva escala salarial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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