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Aviso 29134/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do chefe da Divisão de Educação

Texto do documento

Aviso 29134/2008

Pelo aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 3 de Julho de 2008, e na Bolsa de Emprego público com o código de oferta n.º OE200807/0047 de 4 de Julho de 2008, foi divulgado o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de chefe da Divisão de Educação desta Câmara Municipal.

Nos termos dos n.os 8, 9, 10 e 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 Junho, nomeio a técnica superior assessora principal (serviço social) Maria da Guia Ferreira Marafona Natal da Luz, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de chefe de divisão de Educação, com efeitos a partir de 18 de Novembro de 2008.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

19 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional da licenciada Maria da Guia Ferreira Marafona Natal da Luz

Currículo académico:

Licenciatura em Serviço Social

Currículo profissional:

Em 17 de Abril de 2008 foi nomeada chefe da Divisão de Educação, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Torres Novas;

Em 10 de Novembro de 1999 tomou posse na categoria de técnica superior assessor principal (serviço social);

De 15 de Outubro de 1998 a 4 de Novembro de 1999 desempenhou funções de chefe da Divisão de Educação e Juventude em comissão de serviço;

Em 19 de Janeiro de 1996 foi provida no cargo de técnica superior assessora (serviço social);

Em 1 de Setembro de 1991 transitou para a carreira técnica superior (serviço social) nos termos do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;

Em 21 de Junho de 1988 foi provida no cargo de técnico especialista (serviço social);

No dia 5 de Maio de 1982 tomou posse no cargo de técnica principal (serviço social);

Em 3 de Novembro de 1980 foi provida na categoria técnica de 1.ª classe (serviço social);

No dia 4 de Abril de 1978 celebrou um contrato de prestação de serviço para desempenhar funções de técnica de 1.ª classe com a Câmara Municipal de Torres Novas;

De Outubro de 1973 a Abril de 1978 exerceu funções no Instituto da Família e Acção Social - Serviço de Acção Directa.

301015434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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