Concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de técnico superior de desporto de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior
1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 27.10.2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, no DR, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Superior de Desporto de 1.ª classe, do grupo de pessoal técnico superior, remunerado pelo escalão 1, índice 460, ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10
2 - A validade do concurso esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Célia Maria Gonçalves Soares, Chefe da Divisão Sócio Cultural
Vogais efectivos:
1.º - Teresa Sofia Nunes Aleixo Cavalinhos Cavaca, Técnico Superior de Antropologia Social de 1.ª classe;
2.º - Susana Maria Simões Vasco de Resende, Chefe da Divisão de Comunicação e Imagem;
Vogais suplentes:
1.º - Maria de Lurdes Simões Rodrigues, Psicólogo Assessor;
2.º - Maria Guilhermina Campos da Silva Pereira Vicente, Técnico Superior de Direito Assessor.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais: os constantes do artigo 29.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
b) Especiais: os constantes na al) c) do n.º 1 do artigo 4.º do D.L n.º 404-A/98, de 18/12, aplicável à Administração Local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, morada, código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas al) a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.º 6 e 7, serão excluídas.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á ao seguinte método de selecção:
Avaliação curricular.
9.1 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.2 - Os critérios de avaliação curricular, constam da segunda acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.3 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação do referido método de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação da avaliação curricular. Considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Realização do método de selecção - a data, hora e local da realização do método será marcado oportunamente, sendo os candidatos notificados do mesmo através de ofício.
11 - Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11/07; D.L. 404-A/98, de 18/12; Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.
12 - Em cumprimento da al) H) do artigo 9.º da C.R.P, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta n.º P 2008546), tendo-se verificado a inexistência de candidaturas.
17 de Novembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, no uso de competência subdelegada, Anabela Duarte Cardoso.
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