Concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de técnico de informática do grau 2 nível 1, do grupo de pessoal de informática
1 - Torna-se público que por despacho da Senhora Vereadora, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 29/10/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação em D.R. do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de Técnico de Informática do Grau 2 Nível 1, do grupo de pessoal de Informática, remunerado pelo escalão 1, índice 460, ou o que resultar da regra constante do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10.
2 - O concurso é interno de acesso geral e extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - O local de trabalho situa-se na área do Município.
4 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente: Luís Miguel Gorgulho Guerreiro, Chefe da Divisão de Informática;
Vogais efectivos:
1.º: Jorge Manuel Ramos Penedo, Especialista de Informática de G1 N1;
2.º: Cristina Paula Vilhena Gonçalves Gamito, Técnico de Informática de G2 N1;
Vogais suplentes:
1.º: Pedro António da Silva Mendes Tojinha, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Turismo;
2.º: Marina da Conceição do Carmo de Oliveira, Técnico Superior de Recursos Humanos de 2.ª classe.
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
5 - A este concurso podem habilitar-se todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
a) Gerais: os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;
b) Especiais: os constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio com aviso de recepção, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, devendo dele constar:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada e código postal, e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidata, com indicação do mesmo;
d) Categoria profissional;
e) Tempo de serviço na categoria;
f) Classificação de serviço dos últimos 6 anos.
7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado pelo candidato;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.
7.1 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Município é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 7.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.º s 6 e 7, serão excluídas.
9 - Para a selecção dos candidatos, recorrer-se-á aos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos;
Avaliação Curricular;
Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos será prática com a duração de 1 hora, será classificada numa escala de 0 a 20 valores, e os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão eliminados.
O Programa da prova de conhecimentos é o seguinte:
a) Estrutura interna de equipamentos informáticos - computadores, impressoras - montagem/instalação e detecção de avarias;
b) Redes (montagem e detecção de avarias);
c) Instalação/configuração de Sistemas operativos e de periféricos.
9.2 - A avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.4 - Os critérios de avaliação e classificação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da 2.ª acta do júri, que será facultada aos candidatos, desde que solicitada.
9.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
2 vezes a prova de conhecimentos mais 1 vez a avaliação curricular mais 1 vez a entrevista profissional de selecção, e o resultado a dividir por 4.
Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
10 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local da realização dos métodos serão marcados oportunamente, sendo os candidatos notificados dos mesmos através de ofício.
11 - Ao concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 353-A/89, de 16/10; e Decreto-Lei 97/2001 de 26/03.
12 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da C.R.P., a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07/12, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em SME na BEP. Após abertura do procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em SME (através da oferta n.º P 20085897), não foram apresentadas quaisquer candidaturas.
14 de Novembro de 2008. - A Chefe da Divisão, no uso de subdelegação de competências, Anabela Duarte Cardoso.
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