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Aviso 29119/2008, de 9 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal

Texto do documento

Aviso 29119/2008

1 - Torna-se público que, por despacho de 30 de Outubro de 2008, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para:

Concurso Referencia 1: 1 lugar de Operário Principal - Electricista;

Concurso Referencia 2: 1 lugar de Operário Principal - Jardineiro do quadro de pessoal deste Município.

2 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Lei 53/2006, de 07/12 e da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através das Ofertas P20086856 e P20086858, no SIGAME, tendo os mesmos sido encerrados, em 24 de Novembro, por inexistência de candidatos.

3 - Os concursos são válidos para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é a área do concelho de Ribeira de Pena.

5 - Conteúdo funcional - Conc. Ref. 1: o constante no Despacho 1/90, publicado no Diário da República n.º 23, de 27/01/1990. Conc. Ref. 2: o constante no Despacho 38/88, publicado no Diário da República n.º 22, de 26/01/1989

6 - Legislação aplicável ao concurso - Dec-Lei 204/98, de 11/07; Dec-Lei 238/99, de 25/06 Dec-Lei 353-A/89, de 16/10; Dec-Lei 404-A/98, de 18/12, Dec-Lei 412-A/98, de 30/12.

7 - Remuneração - a que resultar da aplicação do artigo 7.º do Decreto-Lei 149/2002, de 21 de Maio, mapa anexo.

8 - Condições de Candidatura - Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado, reúnam os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11/07 e os requisitos específicos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho.

9 - Métodos de Selecção - Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A Prova Prática de Conhecimentos - destina-se a avaliar os conhecimentos dos candidatos para o exercício da função/categoria, com base na seguinte prova, tendo a duração de 60 minutos:

Concurso Referência 1: Execução da instalação eléctrica de um compartimento habitacional, com base num projecto a fornecer;

Concurso Referência 2: Execução de jardim num espaço público confinante com um equipamento municipal, com base num projecto a fornecer.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção - tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da Prova Prática de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara e entregue na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio - Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, estado civil, data de nascimento, habilitações literárias, profissão, residência, número e data do Bilhete de Identidade e Serviço de Identificação que o emitiu, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);

b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a) a f) do artigo 29.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde foi publicado o presente Aviso;

d) Indicação da categoria que o candidato detém e o respectivo escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

11.1 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia conferida, comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração passada e autenticada pelo dirigente do serviço, a qual especificará detalhadamente as funções exercidas pelo candidato durante os últimos três anos, bem como a natureza do vinculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por que é remunerado;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade (frente e verso).

11.2 - Os funcionários desta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Dec-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Constituição do júri:

Concurso Referencia 1 e 2:

Presidente: Eng.º Germinal José Gonçalves Rodrigues - Vereador em regime de tempo inteiro;

Vogais efectivos: Dr. Carlos Alberto Marinho Carvalho, Chefe de Gabinete, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.º Armindo Vaz Batista, Chefe de Divisão de Obras Municipais e Conservação;

Vogais suplentes: Eng.º Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior de 1.ª Classe (Eng.ª Civil), e Domingos José Meireles de Carvalho, Encarregado de Pessoal Operário.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

301033619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1727161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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