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Aviso 28908/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal

Texto do documento

Aviso 28908/2008

Concurso interno de acesso geral

Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência dos despachos do Presidente da Câmara Municipal, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de operário principal da carreira de pessoal operário qualificado (cantoneiro de arruamentos).

1 - O prazo de abertura do concurso e de apresentação de candidaturas será de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Validade do concurso - O concurso é válido unicamente para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Gerais: os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Especiais: os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412 A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Nas situações em que foi atribuída a avaliação ordinária ou extraordinária necessária para admissão ao concurso, haverá lugar a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19 - A/2004, de 14 de Maio.

4.1 - O suprimento da avaliação deve ser requerido ao júri do concurso no momento da candidatura, para efeitos da ponderação curricular prevista no artigo no artigo 19.º do mesmo decreto regulamentar.

5 - A selecção dos concorrentes será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Entrevista profissional de selecção (EPS), através da qual serão avaliados e determinados, quer o perfil, quer os conhecimentos de natureza geral e específica dos candidatos relacionados com o desempenho do cargo;

b)Prova Prática de conhecimentos (PC).

A classificação final (CF), será expressa na escala de 0 a 20 valores, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF: (EPS + PPC)/2

em que:

CF = Classificação final;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

PPC = Prova prática de conhecimentos.

6 - Constituição do júri: Albino Pereira Januário, Vice-Presidente da Câmara, que presidirá, José Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças, como efectivos. Como suplentes: José Vala Ferreira, Encarregado Operário Qualificado e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de 2.ª classe, Gestão de Recursos Humanos.

7 - Local de trabalho: Município de Porto de Mós.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, do qual deverá constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado. Podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para: Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480-851 Porto de Mós.

8.2 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 8.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos. Os funcionários pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, sendo de apresentação obrigatória a junção dos documentos comprovativos da posse dos requisitos invocados e que não constem dos processos individuais dos concorrentes.

8.3 - Os candidatos, com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso, poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração de devidamente comprovadas.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho, sendo ainda, os mesmos candidatos, notificados nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53 de 7 de Dezembro de 2006, através da publicação no siga Me do procedimento para a selecção (P20086587 e P20086650) tendo os mesmos ficado desertos.

19 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

301005099

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1726119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-16 - Lei 53 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde

    Autoriza o Governo a ceder à Junta Geral de Angra do Heroísmo uma propriedade situada no lugar de Porto Santo. (Lei n.º 53)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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