Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, na sua reunião de 13 de Novembro de 2008, deliberou, por unanimidade, de acordo com a alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, que procedeu à adaptação à Administração Local do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, reclassificar o Fiel de Armazém, Paulo Jorge D'Aguiar Carvalho, na categoria de Leitor Cobrador de Consumos, Escalão 1, Índice 175, com dispensa, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, do período probatório a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do mesmo Decreto-Lei. (Isento do visto nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
19 de Novembro de 2008. - O Director-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.
301001956