Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 28846/2008, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional de Paula Laranjeira

Texto do documento

Aviso 28846/2008

Reclassificação profissional

Comissão de serviço extraordinário

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 05 de Novembro de 2008, no uso da competência que me é conferida pela al.ª a), do n.º 2, do artigo68, da Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, conjugado com o artigo3, do Dec. Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi nomeada por reclassificação profissional, de acordo com a al.ª d), do artigo2, do diploma anteriormente mencionado, a seguinte funcionária:

Paula Alexandra Cardoso Laranjeira Brás, auxiliar de acção educativa, grupo de Pessoal Auxiliar, posicionada no escalão 3, índice 160 (533.78(euro)), passa para a categoria de Assistente de Acção Educativa de nível I, Grupo de pessoal de apoio educativo, escalão 1, índice 199 (663.88(euro)).

Nos termos da al.ª b), no n.º 1, do artigo5, do Dec. Lei 218/2000, conjugado com o n.º 3, artigo13, do Dec. Lei 184/2004, de 29/7, o exercício efectivo destas funções são desempenhadas em Comissão de Serviço Extraordinário, por um período probatório de um ano, o qual integra a formação inicial prevista no anexo IV, do presente diploma.

Por força do n.º 4, do mesmo artigo, a falta de aproveitamento na formação inicial referida no número anterior implica a cessação de comissão de serviço e regresso ao lugar de origem.

A interessada deverá tomar posse no respectivo lugar, nos 20 dias imediatos à publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1, do artigo46, conjugado com o n.º 1, do artigo114, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

7 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

300967054

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda