Reclassificação profissional
Comissão de serviço extraordinário
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 05 de Novembro de 2008, no uso da competência que me é conferida pela al.ª a), do n.º 2, do artigo68, da Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, conjugado com o artigo3, do Dec. Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi nomeada por reclassificação profissional, de acordo com a al.ª d), do artigo2, do diploma anteriormente mencionado, a seguinte funcionária:
Paula Alexandra Cardoso Laranjeira Brás, auxiliar de acção educativa, grupo de Pessoal Auxiliar, posicionada no escalão 3, índice 160 (533.78(euro)), passa para a categoria de Assistente de Acção Educativa de nível I, Grupo de pessoal de apoio educativo, escalão 1, índice 199 (663.88(euro)).
Nos termos da al.ª b), no n.º 1, do artigo5, do Dec. Lei 218/2000, conjugado com o n.º 3, artigo13, do Dec. Lei 184/2004, de 29/7, o exercício efectivo destas funções são desempenhadas em Comissão de Serviço Extraordinário, por um período probatório de um ano, o qual integra a formação inicial prevista no anexo IV, do presente diploma.
Por força do n.º 4, do mesmo artigo, a falta de aproveitamento na formação inicial referida no número anterior implica a cessação de comissão de serviço e regresso ao lugar de origem.
A interessada deverá tomar posse no respectivo lugar, nos 20 dias imediatos à publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1, do artigo46, conjugado com o n.º 1, do artigo114, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
7 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.
300967054