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Aviso 28799/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Concursos internos gerais de acesso

Texto do documento

Aviso 28799/2008

Concursos internos de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos em cumprimento do disposto no n.º 1, artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 se torna público que, de acordo com os meus despachos datados de 04/11/2008, 05/11/2008 e 07/11/2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, concursos internos de acesso geral, para provimento dos seguintes lugares:

Ref. 01/2008 - Assistente Administrativo Principal - 6 lugares;

Ref. 02/2008 - Operário Qualificado Pedreiro Principal - 5 lugares;

Ref. 03/2008 - Operário Qualificado Jardineiro Principal - 1 lugar;

Ref. 04/2008 - Operário Qualificado Serralheiro Civil Principal - 1 lugar;

Ref. 05/2008 - Técnico Profissional Desenhador Principal - 2 lugares;

Ref. 06/2008 - Técnico Profissional Topógrafo Especialista - 1 lugar;

Ref. 07/2008 - Técnico Profissional Desenhador Especialista Principal - 1 lugar;

Ref. 08/2008 - Técnico Profissional Especialista (Biblioteca e Documentação) - 1 lugar;

Ref. 09/2008 - Técnico Profissional de 1.ª Classe (área de Contabilidade) - 1 lugar;

Ref. 10/2008 - Técnico Superior Arquitecto Principal - 1 lugar;

2 - Validade dos concursos - válido para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11/07, 238/99, de 25/06, 427/89, de 07/12, 404-A/98, de 18/12, e 412-A/98, de 30/12.

4 - Conteúdos Funcionais definidos nos despachos:

Ref. 01/2008 e Ref. 03/2008 - n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22/01/89;

Ref. 02/2008, Ref. 04/2008, Ref. 06/2008 e Ref. 08/2008 - n.º 01/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27/01/90;

Ref. 10/2008 - n.º 6871/2002, publicado no Diário da República 2.ª Série de 03/04/2002;

Ref. 07/2008, Ref. 05/2008 e Ref. 09/2008 - n.º 25/95 publicado no Diário da República, 2.ª série, de 07/10/95;

5 - Vencimentos, Local e Condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do Município de Anadia, sendo as condições de trabalho, remuneração, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local;

6 - A este concurso poderão ser admitidos funcionários ou agentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Gerais - os enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 30/12, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06.

Especiais:

Ref. 01/2008 - possuir a categoria de Assistente Administrativo há pelo menos três anos, classificados de Bom;

Ref. 02/2008 - possuir a categoria de Operário Qualificado Pedreiro, há pelo menos seis anos, classificados de Bom;

Ref. 03/2008 - possuir a categoria de Operário Qualificado Jardineiro, há pelo menos seis anos, classificados de Bom;

Ref. 04/2008 - possuir a categoria de Operário Qualificado Serralheiro Civil, há pelo menos seis anos, classificados de Bom;

Ref. 05/2008 - possuir a categoria de Desenhador de 1.ª classe, há pelo menos três anos, classificados de Bom;

Ref. 06/2008 - possuir a categoria de Topógrafo Principal, há três anos ou cinco anos, classificados respectivamente de Muito bom ou Bom;

Ref. 07/2008 - possuir a categoria de Desenhador Especialista, há três anos ou cinco anos, classificados respectivamente de Muito bom ou Bom;

Ref. 08/2008 - possuir a categoria de Técnico Profissional Principal (Biblioteca e Documentação), há três anos ou cinco anos, classificados respectivamente de Muito bom ou Bom;

Ref. 09/2008 - possuir a categoria de Técnico Profissional de 2.ª Classe (área de contabilidade), há pelo menos três anos, classificados de Bom;

Ref. 10/2008 - possuir a categoria de Arquitecto de 2.ª classe, há pelo menos três anos, classificados de Bom;

7 - Formalização das candidaturas:

Os candidatos deverão apresentar na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, até ao último dia do prazo e dentro do horário oficial, requerimento de admissão a concurso, elaborado em papel de cor clara, com as margens regulamentares, ou em modelo próprio (que poderão obter na referida Secção de Pessoal), endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, n.º do Bilhete de Identidade, bem como o serviço de Identificação que o emitiu, n.º Fiscal de Contribuinte, residência completa, n.º de telefone, etc.)

b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra em relação às alíneas a), b), c), d), e), e f) do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

c) Indicação da categoria e serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, carreira e na função pública;

d) Referência ao aviso de abertura no concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

b) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem, inequivocamente, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Função Pública;

c) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) anterior, sem o que as mesmas não serão consideradas.

d) Os funcionários pertencentes a esta Câmara Municipal são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

e) Currículo detalhado e devidamente assinado pelos candidatos;

f) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

8 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações;

9 - A selecção dos candidatos admitidos aos concursos referidos no ponto 1 do presente aviso, será feita através da prova de Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção;

Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional;

d) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente classificação de serviço.

A prova de Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, consta da acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

Os candidatos excluídos (por não reunirem os requisitos de admissão) serão notificados nos termos do artigo 34.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11/07; os candidatos admitidos serão convocados nos termos do artigo 35.º do referido Decreto-Lei e a publicitação da lista de classificação será feita nos termos do artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei.

10 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme o previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07;

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob outra qualquer preferência legal.

13 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21/11, para os concursos internos acima indicados, foram efectuados os procedimentos de selecção, através das ofertas sob os códigos n.º s P20086849, P20086874, P20086872, P20086884, P20086971, P20087006, P20086970, P20086999, P20087014, P20087015, tendo os mesmos ficado desertos por inexistência de candidaturas.

14 - Constituição do júri:

Ref.01/2008:

Presidente - Dr. Jorge António Tavares São José, Vereador em Permanência, que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Jaime Manuel Coelho Maia, Chefe de Divisão.

2.º Prof. Ângelo Manuel Carvalho dos Santos, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior Principal.

2.º Dr.ª Anabela Campos Alegre Ramos, Técnica Superior de 2.ª Classe.

Ref. 02/2008 e Ref. 04/2008:

Presidente - Engenheiro Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Vereador em Permanência, que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Carlos Morais Pinto Cardoso, Chefe de Divisão.

2.º José António de Jesus Simões, Encarregado Geral.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Carlos Alberto Pereira Cosme, Chefe de Divisão.

2.º Dr. Jaime Manuel Coelho Maia, Chefe de Divisão.

Ref. 03/2008:

Presidente - Dr. Jorge António Tavares São José, Vereador em Permanência, que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Carlos Alberto Pereira Cosme, Chefe de Divisão.

2.º José António de Jesus Simões, Encarregado Geral.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro José Carlos Morais Pinto Cardoso, Chefe de Divisão.

2.º Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão.

Ref. 05/2008, Ref. 06/2008, Ref. 07/2008 e Ref. 10/2008:

Presidente - Dr. Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, Vereador em Permanência, que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Arquitecto Adelino da Silva Neves, Chefe de Divisão.

2.º Engenheiro Carlos Alberto Pereira Cosme, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro José Carlos Morais Pinto Cardoso, Chefe de Divisão.

2.º Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão.

Ref. 08/2008:

Presidente - Dr. Jorge António Tavares São José, Vereador em Permanência, que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior Principal.

2.º Prof. Ângelo Manuel Carvalho dos Santos, Chefe de Divisão.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão.

2.º Dr. Jaime Manuel Coelho Maia, Chefe de Divisão.

Ref. 09/2008:

Presidente - Dr. Jorge António Tavares São José, Vereador em Permanência, que nas suas faltas e impedimentos será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão.

2.º Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnico Superior Principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Jaime Manuel Coelho Maia, Chefe de Divisão.

2.º Professor Ângelo Manuel Carvalho dos Santos, Chefe de Divisão.

25 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Litério Augusto Marques.

301022935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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