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Decreto Regulamentar Regional 18/2004/A, de 7 de Junho

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Sumário

Cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo, concelho de Vila Franca do Campo, na Região Autónoma dos Açores, englobando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Franca do Campo e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público das freguesias de Água d'Alto, São Miguel e São Pedro, naquele concelho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 18/2004/A

O funcionamento do sistema educativo no concelho de Vila Franca do Campo é assegurado por duas unidades orgânicas: a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e a Área Escolar de Vila Franca do Campo.

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo foi criada como escola preparatória pelo Decreto Regulamentar Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro, tendo assumido, progressivamente, o funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em todo o concelho. Por sua vez, a Área Escolar de Vila Franca do Campo foi criada, na sequência da reestruturação administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, pelo Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio, enquanto estrutura transitória de administração educativa.

A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, a necessidade de estender ao concelho de Vila Franca do Campo o ensino secundário oficial e o interesse em criar uma estrutura administrativa e pedagógica que permita servir com maior eficácia os alunos daquele concelho aconselham a integração global do sistema educativo em Vila Franca do Campo.

Com esta integração, criando uma escola básica integrada com ensino secundário, mantém-se o objectivo de criar uma escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico na freguesia de Ponta Garça para servir aquela freguesia e a de Ribeira das Tainhas. Caberá à unidade orgânica ora criada acompanhar o lançamento do projecto e a construção das novas instalações escolares em Vila Franca do Campo e em Ponta Garça e promover o seu arranque.

Foram ouvidos os órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas envolvidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo, concelho de Vila Franca do Campo.

2 - A Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário, do ensino recorrente e da educação extra-escolar no território por ela servida.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - A Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo engloba a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Franca do Campo e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público das freguesias de Água d'Alto, São Miguel e São Pedro, todas do concelho de Vila Franca do Campo.

2 - São extintas a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e a Área Escolar de Vila Franca do Campo.

Artigo 3.º

Transição de pessoal

1 - O pessoal docente e não docente dos quadros da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e da Área Escolar de Vila Franca do Campo transita para a mesma carreira e categoria do quadro da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.

2 - Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Dotação orçamental

1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e à Área Escolar de Vila Franca do Campo transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.

2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e da Área Escolar de Vila Franca do Campo, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.

Artigo 5.º

Normas transitórias

Enquanto não for criada a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, os estabelecimentos de educação e ensino sitos nas freguesias de Ponta Garça e Ribeira das Tainhas, ambas do concelho de Vila Franca do Campo, integram a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.

Artigo 6.º

Revogação

É revogado o Decreto Regulamentar Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro, e a alínea m) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MAPA I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

EBI/S de Vila Franca do Campo

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

EBI/S de Vila Franca do Campo

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/07/plain-172573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto Regulamentar Regional 5/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Cria e põe em funcionamento no ano lectivo de 1984-1985 as Escolas Preparatorias de Capelas e de Vila Franca do Campo na Ilha de S. Miguel, e aprova os respectivos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores e define os estabelecimentos de ensino nelas integrados.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto Legislativo Regional 18/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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