A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 18/2004/A, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo, concelho de Vila Franca do Campo, na Região Autónoma dos Açores, englobando a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Franca do Campo e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público das freguesias de Água d'Alto, São Miguel e São Pedro, naquele concelho.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 18/2004/A

O funcionamento do sistema educativo no concelho de Vila Franca do Campo é assegurado por duas unidades orgânicas: a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e a Área Escolar de Vila Franca do Campo.

A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo foi criada como escola preparatória pelo Decreto Regulamentar Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro, tendo assumido, progressivamente, o funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em todo o concelho. Por sua vez, a Área Escolar de Vila Franca do Campo foi criada, na sequência da reestruturação administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, pelo Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio, enquanto estrutura transitória de administração educativa.

A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, a necessidade de estender ao concelho de Vila Franca do Campo o ensino secundário oficial e o interesse em criar uma estrutura administrativa e pedagógica que permita servir com maior eficácia os alunos daquele concelho aconselham a integração global do sistema educativo em Vila Franca do Campo.

Com esta integração, criando uma escola básica integrada com ensino secundário, mantém-se o objectivo de criar uma escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico na freguesia de Ponta Garça para servir aquela freguesia e a de Ribeira das Tainhas. Caberá à unidade orgânica ora criada acompanhar o lançamento do projecto e a construção das novas instalações escolares em Vila Franca do Campo e em Ponta Garça e promover o seu arranque.

Foram ouvidos os órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas envolvidas.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo, concelho de Vila Franca do Campo.

2 - A Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário, do ensino recorrente e da educação extra-escolar no território por ela servida.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - A Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo engloba a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Franca do Campo e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público das freguesias de Água d'Alto, São Miguel e São Pedro, todas do concelho de Vila Franca do Campo.

2 - São extintas a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e a Área Escolar de Vila Franca do Campo.

Artigo 3.º

Transição de pessoal

1 - O pessoal docente e não docente dos quadros da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e da Área Escolar de Vila Franca do Campo transita para a mesma carreira e categoria do quadro da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.

2 - Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.

Artigo 4.º

Dotação orçamental

1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e à Área Escolar de Vila Franca do Campo transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.

2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e da Área Escolar de Vila Franca do Campo, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.

Artigo 5.º

Normas transitórias

Enquanto não for criada a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, os estabelecimentos de educação e ensino sitos nas freguesias de Ponta Garça e Ribeira das Tainhas, ambas do concelho de Vila Franca do Campo, integram a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.

Artigo 6.º

Revogação

É revogado o Decreto Regulamentar Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro, e a alínea m) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

MAPA I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

EBI/S de Vila Franca do Campo

(ver mapa no documento original)

MAPA II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)

EBI/S de Vila Franca do Campo

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/06/07/plain-172573.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-20 - Decreto Regulamentar Regional 5/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Cria e põe em funcionamento no ano lectivo de 1984-1985 as Escolas Preparatorias de Capelas e de Vila Franca do Campo na Ilha de S. Miguel, e aprova os respectivos quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 10/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Cria áreas escolares no âmbito da Região Autónoma dos Açores e define os estabelecimentos de ensino nelas integrados.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Decreto Legislativo Regional 18/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 14/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Estabelece a estrutura orgânica do sistema educativo regional e fixa os respectivos quadros de pessoal docente e não docente, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda