Decreto Regulamentar Regional 18/2004/A
O funcionamento do sistema educativo no concelho de Vila Franca do Campo é assegurado por duas unidades orgânicas: a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e a Área Escolar de Vila Franca do Campo.
A Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo foi criada como escola preparatória pelo Decreto Regulamentar Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro, tendo assumido, progressivamente, o funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em todo o concelho. Por sua vez, a Área Escolar de Vila Franca do Campo foi criada, na sequência da reestruturação administrativa da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, pelo Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio, enquanto estrutura transitória de administração educativa.
A experiência entretanto obtida com o funcionamento das escolas básicas integradas, a necessidade de estender ao concelho de Vila Franca do Campo o ensino secundário oficial e o interesse em criar uma estrutura administrativa e pedagógica que permita servir com maior eficácia os alunos daquele concelho aconselham a integração global do sistema educativo em Vila Franca do Campo.
Com esta integração, criando uma escola básica integrada com ensino secundário, mantém-se o objectivo de criar uma escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico na freguesia de Ponta Garça para servir aquela freguesia e a de Ribeira das Tainhas. Caberá à unidade orgânica ora criada acompanhar o lançamento do projecto e a construção das novas instalações escolares em Vila Franca do Campo e em Ponta Garça e promover o seu arranque.
Foram ouvidos os órgãos de administração e gestão das unidades orgânicas envolvidas.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Legislativo Regional 18/99/A, de 21 de Maio, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente diploma cria a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo, concelho de Vila Franca do Campo.2 - A Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo é a unidade orgânica do sistema educativo que assegura o funcionamento da educação pré-escolar, do ensino básico, do ensino secundário, do ensino recorrente e da educação extra-escolar no território por ela servida.
Artigo 2.º
Estrutura
1 - A Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo engloba a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Vila Franca do Campo e todos os estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico público das freguesias de Água d'Alto, São Miguel e São Pedro, todas do concelho de Vila Franca do Campo.2 - São extintas a Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e a Área Escolar de Vila Franca do Campo.
Artigo 3.º
Transição de pessoal
1 - O pessoal docente e não docente dos quadros da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e da Área Escolar de Vila Franca do Campo transita para a mesma carreira e categoria do quadro da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo através de lista nominativa a publicar no Jornal Oficial.2 - Os quadros de pessoal docente e não docente da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo são os constantes dos mapas I e II anexos ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 4.º
Dotação orçamental
1 - As dotações orçamentais afectas à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e à Área Escolar de Vila Franca do Campo transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.2 - As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e da Área Escolar de Vila Franca do Campo, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.
Artigo 5.º
Normas transitórias
Enquanto não for criada a Escola Básica Integrada de Ponta Garça, os estabelecimentos de educação e ensino sitos nas freguesias de Ponta Garça e Ribeira das Tainhas, ambas do concelho de Vila Franca do Campo, integram a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.
Artigo 6.º
Revogação
É revogado o Decreto Regulamentar Regional 5/84/A, de 20 de Janeiro, e a alínea m) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 10/98/A, de 2 de Maio.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 25 de Março de 2004.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 14 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
MAPA I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
EBI/S de Vila Franca do Campo
(ver mapa no documento original)
MAPA II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
EBI/S de Vila Franca do Campo
(ver mapa no documento original)