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Portaria 626/2004, de 7 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 413-R/98, de 17 de Julho, posteriormente alterada, que autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos e regulamenta o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 626/2004
de 7 de Junho
Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro, no artigo 2.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º
Alterações
1 - Os n.os 2.º e 9.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

"2.º
Definição e duração do curso
O curso é organizado em dois ciclos, conduzindo o 1.º ao grau de bacharel e o 2.º ao grau de licenciado, com a seguinte duração:

a) 1.º ciclo - seis semestres lectivos;
b) 2.º ciclo - dois semestres lectivos.
9.º
Certificação
1 - A conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares que integram os 1.º e 2.º ciclos do curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos, no ramo de Tecnologia Marítima, satisfaz aos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de radioelectrónico de 1.ª classe, emitido nos termos do Regulamento de Rádio da União Internacional das Telecomunicações.

2 - A conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares que integram os 1.º e 2.º ciclos do curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos, no ramo de Tecnologia Marítima, possibilita ainda a obtenção dos seguintes certificados de qualificação e provas documentais previstos na Convenção STCW78 e Emendas, desde que estejam satisfeitos os restantes requisitos exigidos para a respectiva emissão:

a) Certificado de qualificação para a condução de embarcações de salvamento, ao abrigo da secção A-VI/2-1;

b) Certificado de segurança básica, ao abrigo da secção A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4;

c) Certificado de familiarização em navios ro-ro de passageiros, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 2;

d) Certificado de gestão de crises e comportamento humano, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 5;

e) Controlo de multidões em navios de passageiros ro-ro, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 1;

f) Segurança na comunicação com passageiros em navios ro-ro de passageiros, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 3.»

2 - Os anexos I e II à Portaria 413-R/98 passam a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente portaria.

2.º
Aditamentos
À Portaria 413-R/98 são aditados os n.os 3.º-A e 4.º-A, com a seguinte redacção:

"3.º-A
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º-A
Estágio
A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legalmente competente da Escola.»

3.º
Transição
A transição entre o plano de estudos anterior e o aprovado pela presente portaria faz-se nos termos das regras aprovadas pelo órgão legalmente competente da Escola.

4.º
Aplicação
As alterações introduzidas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

Em 19 de Maio de 2004.
Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino Superior. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.


ANEXO I
(Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de 9 de Abril - alteração)

Escola Náutica Infante D. Henrique
Curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ciclo - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
1.º ciclo - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
1.º ciclo - 3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
1.º ciclo - 4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
1.º ciclo - 5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
1.º ciclo - 6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Electrónica e Telecomunicações
Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
2.º ciclo - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
2.º ciclo - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Tecnologia Marítima
Grau de licenciado
QUADRO N.º 9
2.º ciclo - 1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
2.º ciclo - 2.º semestre
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
(Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de 9 de Abril - alteração)

Escola Náutica Infante D. Henrique
Curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
Ramo de Tecnologia Marítima
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172571.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-28 - Decreto-Lei 94/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Integra a Escola Náutica Infante D. Henrique no sistema educativo nacional ao nível do ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-R/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Autoriza a Escola Naútica Infante D. Henrique a conferir os graus de bacharel e licenciado em Engenharia de Sistemas Electrónicos e Regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-09 - Portaria 253/99 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Educação

    Altera os quadros nºs 2 e 13 do anexo à Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, que autoriza a Escola Náutica Infante D. Henrique a conferir o grau de bacharel e de licenciado em Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-29 - Decreto-Lei 16/2002 - Ministérios do Equipamento Social e da Educação

    Estabelece o regime jurídico específico aplicável à Escola Náutica Infante D. Henrique.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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