Portaria 626/2004
  
  de 7 de Junho
  
  Sob proposta da Escola Náutica Infante D. Henrique;
  
  Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 16/2002, de 29 de Janeiro, no artigo 2.º do Decreto-Lei 94/89, de 28 de  Março, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
 
Manda o Governo, pelos Ministros da Ciência e do Ensino Superior e das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
  1.º
  
  Alterações
  
  1 - Os n.os 2.º e 9.º da Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela  Portaria 253/99, de 9 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:
 
  "2.º
  
  Definição e duração do curso
  
  O curso é organizado em dois ciclos, conduzindo o 1.º ao grau de bacharel e o  2.º ao grau de licenciado, com a seguinte duração:
 
  a) 1.º ciclo - seis semestres lectivos;
  
  b) 2.º ciclo - dois semestres lectivos.
  
  9.º
  
  Certificação
  
  1 - A conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares que  integram os 1.º e 2.º ciclos do curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos  Marítimos, no ramo de Tecnologia Marítima, satisfaz aos requisitos  obrigatórios para obtenção do certificado de radioelectrónico de 1.ª classe,  emitido nos termos do Regulamento de Rádio da União Internacional das  Telecomunicações.
 
2 - A conclusão com aproveitamento da totalidade das unidades curriculares que integram os 1.º e 2.º ciclos do curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos, no ramo de Tecnologia Marítima, possibilita ainda a obtenção dos seguintes certificados de qualificação e provas documentais previstos na Convenção STCW78 e Emendas, desde que estejam satisfeitos os restantes requisitos exigidos para a respectiva emissão:
a) Certificado de qualificação para a condução de embarcações de salvamento, ao abrigo da secção A-VI/2-1;
b) Certificado de segurança básica, ao abrigo da secção A-VI/1-1, A-VI/1-2, A-VI/1-3 e A-VI/1-4;
c) Certificado de familiarização em navios ro-ro de passageiros, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 2;
d) Certificado de gestão de crises e comportamento humano, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 5;
e) Controlo de multidões em navios de passageiros ro-ro, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 1;
f) Segurança na comunicação com passageiros em navios ro-ro de passageiros, ao abrigo da secção A-V/2, parágrafo 3.»
2 - Os anexos I e II à Portaria 413-R/98 passam a ter a redacção constante dos anexos I e II à presente portaria.
  2.º
  
  Aditamentos
  
  À Portaria 413-R/98 são aditados os n.os 3.º-A e 4.º-A, com a seguinte  redacção:
 
  "3.º-A
  
  Duração do semestre lectivo
  
  O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as  destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.
 
  4.º-A
  
  Estágio
  
  A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a  aprovar pelo órgão legalmente competente da Escola.»
 
  3.º
  
  Transição
  
  A transição entre o plano de estudos anterior e o aprovado pela presente  portaria faz-se nos termos das regras aprovadas pelo órgão legalmente  competente da Escola.
 
  4.º
  
  Aplicação
  
  As alterações introduzidas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano  lectivo de 2004-2005, inclusive.
 
  Em 19 de Maio de 2004.
  
  Pela Ministra da Ciência e do Ensino Superior, Jorge Manuel Lopes Moreira da  Silva, Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Ciência e do Ensino  Superior. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António  Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
 
  
  ANEXO I
  
  (Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de  9 de Abril - alteração)
 
  Escola Náutica Infante D. Henrique
  
  Curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
  
  Grau de bacharel
  
  QUADRO N.º 1
  
  1.º ciclo - 1.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  QUADRO N.º 2
  
  1.º ciclo - 2.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  QUADRO N.º 3
  
  1.º ciclo - 3.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  QUADRO N.º 4
  
  1.º ciclo - 4.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  QUADRO N.º 5
  
  1.º ciclo - 5.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  QUADRO N.º 6
  
  1.º ciclo - 6.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  Ramo de Electrónica e Telecomunicações
  
  Grau de licenciado
  
  QUADRO N.º 7
  
  2.º ciclo - 1.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  QUADRO N.º 8
  
  2.º ciclo - 2.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  Ramo de Tecnologia Marítima
  
  Grau de licenciado
  
  QUADRO N.º 9
  
  2.º ciclo - 1.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  QUADRO N.º 10
  
  2.º ciclo - 2.º semestre
  
  (ver quadro no documento original)
  
  
  ANEXO II
  
  (Portaria 413-R/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 253/99, de  9 de Abril - alteração)
 
  Escola Náutica Infante D. Henrique
  
  Curso de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos
  
  Ramo de Tecnologia Marítima
  
  Grau de licenciado
  
  QUADRO N.º 1
  
  (ver quadro no documento original)