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Aviso 28766/2008, de 3 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno geral para preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente da carreira médica de medicina geral e familiar

Texto do documento

Aviso 28766/2008

Concurso interno geral para preenchimento de 10 lugares na categoria de assistente da carreira médica de medicina geral e familiar

1 - Encontrando-se cumprido o disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, mediante a publicitação de procedimento de selecção em 28/10/2008, para o reinicio de funções por tempo indeterminado, do qual não resultou quaisquer opositores, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I.P., de 20 de Outubro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral para o preenchimento de 10 lugares na categoria de Assistente da carreira Médica de Medicina Geral e Familiar, existentes nos mapas de pessoal dos Centros de Saúde abaixo indicados, de harmonia com o n.º 8, do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, anteriores quadros de pessoal aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 412/99, de 15 de Outubro e 44/2007, de 23 de Fevereiro, Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e na Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal da Administração Pública.

1.2 - Aplicação das disposições transitórias do novo regime - a relação jurídica de emprego será constituída através da celebração de contrato de trabalho, nos termos da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para a carreira médica, categoria de assistente e posição remuneratória de ingresso, conforme alínea b) do n.º 2, e n.º 3 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O presente concurso fica sujeito ao disposto no n.º 3 do artigo 110.º, cuja produção de efeitos tem início com a entrada em vigor do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conforme o previsto no n.º 7 do artigo 118.º do último diploma citado.

2 - Especificação e exigências dos lugares e validade do concurso:

2.1 - Os lugares a preencher são os seguintes:

Centro de Saúde de Arouca - 1 lugar

Centro de Saúde de Castelo de Paiva - 1 lugar

Centro de Saúde de Espinho - 1 lugar

Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis - 1 lugar

Centro de Saúde de S. João da Madeira - 1 lugar

Centro de Saúde de St.ª M.ª da Feira - 3 lugares

Centro de Saúde de Vale de Cambra - 2 lugares

O local de trabalho poderá ser na sede ou nas respectivas extensões.

2.2 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes do artigo 18.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

2.3 - O concurso é válido para os lugares referidos, bem como para os que existem ou vierem a existir no prazo de um ano a contar da lista de classificação final.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - são os previstos no n.º 58 da secção V do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisitos Especiais - são os previstos no n.º 59 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

4.1 - A remuneração é a prevista para a categoria no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 198/97 e 19/99, respectivamente de 2 de Agosto e de 27 de Janeiro.

4.2-As condições de trabalho são as previstas no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Aveiro, e entregues pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Av. Dr. Lourenço Peixinho, 42 - 5.º 3804 - 502 Aveiro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura de concurso.

5.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário República em que se encontra publicado este aviso;

c) Menção dos documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária;

d) Menção do grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontre vinculado;

e) Indicação de outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando provas dos mesmos;

f) Indicação do endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado e datado.

5.4 - A não apresentação, no prazo de candidatura, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 5.3) do aviso de abertura do concurso implica a não admissão ao mesmo.

5.5 - Os exemplares do curriculum vitae, podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

5.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 - Selecção dos candidatos:

6.1 - O método de selecção a aplicar aos candidatos será o de avaliação curricular, nos termos do n.º 62, alínea a), da secção VI do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

6.2 - Na avaliação curricular serão considerados e valorizados os factores indicados no n.º 64 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.3 -Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a distribuição pelos factores constantes no n.º 66, alínea a), da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo apenas ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

7 - Publicação das listas:

7.1 -A publicitação da lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na sede da Sub-Região de Saúde de Aveiro, sita na Av.ª Dr. Lourenço Peixinho, 5.º em Aveiro, sendo os candidatos, na mesma data, notificados da afixação por oficio registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da lista.

7.2 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, nos termos do n.º 71 da secção VII do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.

8 - Constituição do Júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim Fernando Lopes Barbosa, Chefe de Serviço da carreira médica de Clínica Geral, do Centro de Saúde de Espinho, do quadro da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Vogais efectivos

Dr. Mário Canossa Dias, Chefe de Serviço da carreira médica de Clínica Geral, do Centro de Saúde de St.ª M.ª da Feira, do quadro da Sub-Região de Saúde de Aveiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Odete Gomes de Pinho, Chefe de Serviço, da carreira médica de Clínica Geral, do Centro de Saúde de S. João da Madeira, do quadro da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Adélia Ribeiro Ferreira de Matos, Assistente Graduada da carreira médica de Clínica Geral, do Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis, do quadro da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Dr.ª Gracinda Maria Rodrigues Teixeira dos Santos, Assistente Graduada, da carreira médica Clínica Geral, do Centro de Saúde de S. João da Madeira, do quadro da Sub-Região de Saúde de Aveiro.

9 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março: «Em cumprimento da alínea h)), do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

19 de Novembro de 2008. - O Coordenador, Humberto Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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