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Aviso 28739/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do director do Departamento da Cultura Jorge Manuel Salgado Simões

Texto do documento

Aviso 28739/2008

Pelo aviso publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 3 de Julho de 2008 e na bolsa de emprego público com o código de oferta n.º OE200807/0047 de 4 de Julho de 2008, foi divulgado o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de Director do Departamento da Cultura desta Câmara Municipal.

Nos termos dos n.os 8,9,10 e 11 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 Junho, nomeio o técnico superior 1.ª classe, Jorge Manuel Salgado Simões, em comissão de serviço, pelo período de três anos, no cargo de Director do Departamento da Cultura, com efeitos a partir de 11 de Novembro de 2008.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

12 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Manuel Oliveira Rodrigues.

ANEXO

Nota relativa ao currículo académico e profissional do licenciado Jorge Manuel Salgado Simões

Currículo académico:

Licenciado em Geografia, pela Universidade de Coimbra;

Pós-graduação em Inovação e Politicas de Desenvolvimento, pela Universidade de Aveiro;

Mestrado em Cidades e Culturas Urbanas, pela Universidade de Coimbra;

Curso de Estudos e Formação para Altos Dirigentes da Admi-nistração Local (CEFADAL).

Currículo profissional:

Em 17 de Abril de 2008 foi nomeado Director do Departamento da Cultura, em regime de substituição, na Câmara Municipal de Torres Novas;

Em 28 de Julho de 2005 tomou posse do cargo de Técnico Superior de 1.ª classe (Educação);

Por despacho datado de 14 de Setembro de 2004 foi designado coordenador do Gabinete de Acção e Planeamento Educativo;

Em 14 de Julho de 2003 foi provido no cargo de Técnico Superior de 2.ª classe (Educação);

No dia 1 de Abril de 2002 celebrou contrato administrativo de provimento com o Município de Torres Novas como estagiário na carreira técnico superior;

No ano 2001 lecionou na Escola Secundária Dr. Manuel Fernandes em Abrantes;

No ano 2000 lecionou, como estagiário, na Escola Secundária da Mealhada.

300994035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725597.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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