Portaria 668/87
de 30 de Julho
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 242/87, de 15 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, seja alargado para os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.
Mapa anexo
(ver documento original)