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Portaria 668/87, de 30 de Julho

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, criando lugares da carreira de pessoal administrativo e de técnico profissional, por forma a integrar funcionários oriundos do Gabinete da Área de Sines.

Texto do documento

Portaria 668/87
de 30 de Julho
Nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 242/87, de 15 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, anexo ao Decreto-Lei 163/81, de 12 de Junho, seja alargado para os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 16 de Julho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.


Mapa anexo
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-12 - Decreto-Lei 163/81 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais da Direcção-Geral do Tesouro.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-15 - Decreto-Lei 242/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas sobre a transferência do passivo resultante da contracção de empréstimos pelo Gabinete da Área de Sines (GAS), tanto na ordem interna como externa, aquando da extinção deste instituto público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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