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Regulamento 611/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Farmácia ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda

Texto do documento

Regulamento 611/2008

Sob proposta da Escola Superior de Saúde, considerando o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e que foi devidamente registado da Direcção-Geral do Ensino Superior, com o n.º R/B-AD-308/2008, de, conforme Despacho 25403/2008, publicado no Diário da República n.º 197/2008 de10 de Outubro, publica-se a estrutura curricular e plano de estudos do curso de Farmácia, objecto de adequação no âmbito do processo de Bolonha, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, aprovado pela portaria 1202/2005 de 25 de Novembro.

21 de Novembro de 2008. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de Farmácia

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Guarda.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Farmácia.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Área científica predominante do curso: 727 - Ciências Farmacêuticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 4 anos - 8 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Pode observar-se no quadro 1. a distribuição dos ECTS por área científica, em que a área científica predominante é Ciências Farmacêuticas.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) e, respectivos códigos, aprovados pela portaria 256/2005, de 16 de Março.

Instituto Politécnico da Guarda

Escola Superior de Saúde da Guarda

Curso de Farmácia

Grau de Licenciado

Área científica predominante: CNAEF 727 - Ciências Farmacêuticas

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-25 - Portaria 1202/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Farmácia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, criado pela Portaria 595/2005 de 15 de julho.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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