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Despacho 31048/2008, de 2 de Dezembro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do 2.º ciclo do curso de mestrado em Ciências da Educação-Supervisão Pedagógica

Texto do documento

Despacho 31048/2008

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no artigo 21.º, alínea d) do Estatuto da Universidade da Madeira e da deliberação do Senado n.º 96/SU/2007, de 12 de Dezembro, e na sequência do registo na Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AI-241/2008, e tendo em consideração o disposto no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, foi aprovada a seguinte alteração do plano de estudos do curso de Mestrado em Ciências da Educação-Supervisão Pedagógica, registado com o número R/B-AD-586/2007, e publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 122, de 27 de Junho de 2007, através do Despacho 13 417-BA/2007, nos termos que se seguem.

Plano de estudos

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

24 de Novembro de 2008. - O Presidente do Senado Universitário, Pedro Telhado Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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