Portaria 656/87
de 28 de Julho
Não tendo sido possível, antes de o mesmo ser revogado, aplicar o artigo 16.º do Decreto-Lei 305/81, de 12 de Novembro, ao pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora;
Atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora, aprovado pela Portaria 203/82, de 19 de Fevereiro, seja alterado, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 8 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Évora
(ver documento original)