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Decreto-lei 245/88, de 13 de Julho

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Sumário

Integra como vogais do Conselho Nacional de Turismo um representante de cada uma das comissões de coordenação regional.

Texto do documento

Decreto-Lei 245/88

de 13 de Julho

Compete ao Conselho Nacional de Turismo (CNT) pronunciar-se sobre todos os assuntos respeitantes ao sector do turismo e, designadamente, dar parecer sobre os planos de ordenamento turístico do território nacional e sobre a articulação das acções de política turística ao nível central, regional e local.

Assim, deve aquele órgão contar, entre os seus membros, com representantes de entidades às quais estão cometidas atribuições ou responsabilidades no âmbito do sector do turismo.

Entre essas entidades contam-se as comissões de coordenação regional, às quais incumbem responsabilidades em sectores tão relevantes como seja o desenvolvimento regional, o ordenamento do território e a protecção do ambiente, e ainda a Associação dos Directores Técnicos das Agências de Viagens (ADTAV) impondo-se a participação destes organismos no CNT, face à interdependência que existe entre os respectivos domínios e a actividade turística.

As comissões de coordenação regional, porque conhecedoras da realidade local e regional, e a ADTAV podem trazer um valioso contributo para as deliberações a tomar no âmbito do CNT.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São vogais do Conselho Nacional de Turismo, para além dos indicados no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 234/87, de 12 de Junho, um representante das comissões de coordenação regional e um representante da Associação dos Directores Técnicos das Agências de Viagens.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 29 de Junho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/07/13/plain-17253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/17253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Decreto-Lei 234/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Turismo. Revoga o Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho, o Decreto do Governo n.º 31/84, de 5 de Julho, a Portaria n.º 346/80, de 23 de Junho, e o regimento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1982.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1988-08-31 - DECLARAÇÃO DD4143 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 245/88, de 13 de Julho, que integra como vogais do Conselho Nacional de Turismo um representante de cada uma das comissões de coordenação regional.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 293/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    EXTINGUE O CONSELHO NACIONAL DE TURISMO (CNT), CRIADO PELA LEI 2082, DE 4 DE JUNHO DE 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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