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Despacho 30943-A/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Administração Pública na directora-geral da Administração e do Emprego Público, Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes

Texto do documento

Despacho 30943-A/2008

1 - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida nos n.os 1 e 2 do despacho 17553/2008, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, subdelego na directora-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito da DGAEP:

a) Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;

b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso do pessoal à actividade;

c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte final do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;

e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;

f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;

g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;

h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;

j) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;

l) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

m) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;

n) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas na Lei 13/2004, de 14 de Abril;

o) Decidir reclamações apresentadas por funcionários e agentes integrados em quadros geridos pelo serviço.

2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de Junho de 2008, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.

24 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725220.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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