1 - De harmonia com o disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida nos n.os 1 e 2 do despacho 17553/2008, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2008, subdelego na directora-geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), Dr.ª Teresa Maria Caldeira Temudo Nunes, as minhas competências delegadas para a prática dos seguintes actos no âmbito da DGAEP:
a) Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;
b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso do pessoal à actividade;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere a parte final do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Autorizar o pessoal a desempenhar qualquer actividade de natureza pública alheia ao serviço;
e) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho de semana de quatro dias, nos termos do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
f) Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do seu n.º 3, e a prestação, com carácter excepcional, de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados ao pessoal dirigente e de chefia, ao abrigo do n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma, bem como a realização da respectiva despesa;
g) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações por mim instaurados que não sejam desde logo nomeados por meu despacho;
h) Autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 45.º e 2 do artigo 87.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras actividades semelhantes que se realizem no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo;
j) Conceder equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em actividade;
l) Autorizar a condução de viaturas do Estado afectas ao serviço por parte do seu pessoal, de acordo com o Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, conjugado com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
m) Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;
n) Autorizar a celebração de contratos de cooperação, bem como as suas renovações, previstas na Lei 13/2004, de 14 de Abril;
o) Decidir reclamações apresentadas por funcionários e agentes integrados em quadros geridos pelo serviço.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 4 de Junho de 2008, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo subdelegado.
24 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos.