Portaria 639/87
de 22 de Junho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a especificidade da competência da Divisão de Programação e Controle, consignada no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro;
Considerando que o cargo de chefe de divisão deve ser desempenhado por quem possua reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas à natureza das funções inerentes ao cargo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o preenchimento do lugar de chefe de Divisão de Programação e Controle, previsto no quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, reestruturado pelo Decreto-Lei 398/82, de 22 de Setembro, a técnicos superiores de 1.ª classe licenciados, desde que possuidores de reconhecida competência técnica, experiência profissional e capacidade de chefia adequadas ao referido cargo.
2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 1 de Julho de 1987.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.