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Edital 1202/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para técnico superior de 1.ª classe da carreira de desporto

Texto do documento

Edital 1202/2008

Abertura de concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 12 de Novembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o concurso para provimento de um lugar da categoria de Técnico Superior de 1.ª Classe, da carreira de Desporto, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de (euro) 1534,61, correspondente ao índice 460, escalão 1, do sistema retributivo da Função Pública, conforme o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável às autarquias locais pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Tendo sido consultada a GERARP, no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento do lugar referido em 1, foram efectuados os procedimentos de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 27 de Outubro e 7 de Novembro de 2008, através da oferta P20086470, ficando o mesmo deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Prazo de validade - o concurso é aberto apenas para o preenchimento desta vaga, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do Despacho 15.182/2003, publicado no Diário da República n.º 179, 2.ª série, de 5 de Agosto.

5 - Local do trabalho - Toda a área do município de Aguiar da Beira.

6 - Requisitos de admissão ao concurso: - São requisitos de admissão ao presente concurso:

a) Possuir os requisitos definidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - Composição do júri: - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro José Alberto Nunes e Lopes Tavares, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Aguiar da Beira;

1.º vogal efectivo: - Dr.ª Anabela do Amaral Ferreira Melo, Chefe da Divisão Sócio Cultural da Câmara Municipal de Aguiar da Beira.

2.º vogal efectivo: - Maria Elisa Rodrigues de Almeida Pereira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal.

1.º vogal suplente: - Engenheiro Fernando Augusto da Costa Pires, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Aguiar da Beira;

2.º vogal suplente: - Dr.ª Ana Cristina Garcia Nifo, Técnica Superior de 1.ª Classe da mesma Câmara Municipal.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal suplente.

8 - Métodos de selecção: - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção

8.1 - A avaliação curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

8.2 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 8 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 7AC + 3EPS/10

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

7 e 3 = Índices de ponderação

11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção e na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Aguiar da Beira, Avenida da Liberdade, 3570-018 Aguiar da Beira.

12.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

Identificação completa - nome completo, nacionalidade, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência completa, número de telefone, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, concurso a que se candidata com a identificação do mesmo e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e assinatura;

Situação profissional - serviço a que pertence, natureza do vínculo, carreira e categoria que detém, tempo de serviço efectivo na função pública, na carreira e na categoria e classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12.2 - Deverá obrigatoriamente ser junto ao requerimento o seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

c) Fotocópia do cartão de contribuinte.

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Declaração emitida pelo serviço de pessoal, a qual comprove pela ordem indicada:

A categoria de que os candidatos são titulares;

O vínculo à função pública;

O tempo de serviço contado à data do prazo previsto por este aviso para apresentação das candidaturas, na categoria e na função pública.

f) Fotocópia das fichas de notação dos últimos três anos, devidamente confirmadas pelo respectivo serviço.

g) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

12.4 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, para efeitos do disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto -Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

14 - Relação de candidatos e lista de classificação final - a relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no placard do átrio do edifício dos Paços do Município, bem como a lista de classificação final, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho, consoante os casos, sendo os candidatos oportunamente notificados do dia, hora e local da aplicação dos métodos de selecção.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

300985093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1725068.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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