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Aviso 28477/2008, de 28 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do SF de Sintra 2, em regime de substituição, Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia Campos

Texto do documento

Aviso 28477/2008

Delegação de competências

Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária (LGT) delego nos adjuntos colocados neste Serviço de Finanças de Sintra 2, relativamente aos serviços e áreas a seguir indicadas, a competência para a prática dos seguintes actos:

À adjunta Ana Paula Marques Vilarinho que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e Despesa e à adjunta Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins que chefia a Secção de Cobrança, competirá:

I - Atribuição de competências de carácter geral - sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que atribuída pelo artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento da secção e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

a) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos, e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionadas, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

c) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

d) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

e) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

f) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas pelas diversas entidades;

g) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições, para apreciação e decisão superiores;

h) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

i) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e com qualidade;

j) É atribuída ainda a competência para levantamento de autos de notícia, nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea i) do artigo 59º do RGIT;

k) Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças;

l) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

m) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva Secção;

n) Assegurar que, os equipamentos e as instalações da respectiva secção e das áreas comuns a todas as secções, sejam mantidas em bom estado de conservação e segurança;

o) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

p) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30º e 31º do mesmo diploma;

q) Informar as reclamações no livro a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96 de 31 de Outubro;

r) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da Secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução tendo sempre como objectivo principal atingir os resultados superiormente determinados e constantes do plano anual de actividades;

II - Competências de carácter específico:

Na chefe de finanças adjunta da Secção de Tributação do Rendimento e Despesa, Ana Paula Marques Vilarinho, a quem compete:

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como à fiscalização dos mesmos;

2) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações designadamente de IR;

3) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, conforme metodologia superiormente definida pela Direcção de Finanças, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão;

4) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados, ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e ainda o bom arquivamento das respeitantes a esta área fiscal;

5) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigos 11.º-A e 12.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais);

6) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, verificar as notas de apuramento dos modelos 382 e 383, controlar a emissão do modelo nº 344, bem como o seu adequado tratamento e promover a elaboração do BAO, com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

7) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas, através das guias de entrega do imposto, mantendo as fichas de conta corrente devidamente actualizadas, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

8) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;

9) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes (SGRC), quer com o módulo de identificação, quer no módulo de actividade, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e bem assim o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos nos termos que estão superiormente definidos;

10) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

11) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

12) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

13) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado.

14) Promover a elaboração do mapa do plano de actividades do modelo PA10 e coordenar o serviço relacionado com o mesmo, nomeadamente o atempado envio ao seu destino;

15) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

16) Coordenar e controlar todo o serviço de entradas;

17) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos, bem como distribuição de instruções, etc.;

18) Promover a requisição de impressos e a sua organização permanente.

Na chefe de finanças adjunta da Secção de Cobrança, Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins, a quem compete:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no sistema local de cobrança (SLC);

2) Efectuar o encerramento informático do dia no SLC;

3) Elaboração do termo de apuramento de contas diárias, mediante prévia conferência dos valores movimentados, por cada caixa, assinado por si e por cada um dos funcionários encarregados do serviço de caixa [Decreto Lei 519-A1/79, artigo 51, n.º III, alínea d) e artigo 66.º, n.º 2];

4) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela DGT [n.º 5 da Portaria 959/99, de 7 de Setembro (2.ª série)];

5) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea h)];

6) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade [Decreto Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea j)];

7) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea b)];

8) Realização de balanços previstos na lei [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea g)];

9) Notificação dos Autores materiais de alcance [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º III, alínea i)];

10) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor [Decreto-Lei 519-A1/79, artigo 51.º, n.º I, alínea f)];

11) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança (artigo 19.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho);

12) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

13) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP) e Direcção de Finanças, respectivamente, se for caso disso;

14) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

15) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados após cobrança e antes do encerramento do dia;

16) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

17) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

18) Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99 - 2ª Secção, do Tribunal de Contas;

19) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto único de circulação (IUC).

20) O controlo, coordenação e procedimentos de todos os actos respeitantes ao imposto municipal sobre veículos e impostos de circulação e camionagem, incluindo:

a) Emissão de certidão a que se refere o artigo 34.º, n.º 1, do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos;

b) Instrução dos pedidos para revenda de dísticos do imposto municipal sobre veículos (IMSV), de conformidade com o artigo 10.º, n.º 9, do respectivo regulamento;

c) Proceder à recolha, contabilização e restituição dos dísticos de IMSV devolvidos pelos revendedores, de conformidade com a circular n.º 16/94, de 17 de Junho, da Direcção-Geral do Tesouro;

d) Controlar as liquidações do IMSV e instruir os processos de liquidação adicional ou de restituição oficiosa, consoante os casos;

e) Deferir e conceder a isenção do imposto de circulação e camionagem, de conformidade com o artigo 4.º do respectivo regulamento e do n.º 1 do manual de cobrança;

f) Despachar os pedidos de fornecimento de dísticos de substituição modelo 1-A, 2-A e 3-A do imposto de circulação e camionagem (ICI e ICA), de conformidade com o artigo 2.º do respectivo regulamento e do n.º 10.2 do manual de cobrança;

g) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações modelo 6 de ICI e de ICA, de conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;

21) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo (excepto transmissões gratuitas de bens) e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações efectuadas pelo serviço de finanças;

22) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes à receita do Estado, cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI, incluindo as reposições e rendas de prédios do Estado;

23) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção.

III - Delego na TAT, nível 2, Maria Isabel Batista Antunes a responsabilidade delegada na adjunta da secção de cobrança Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins, nas suas ausências ou impedimentos.

IV - Notas comuns - delego ainda nas chefes de finanças adjuntas (CFA):

1) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e disciplina na secção a seu cargo;

2) Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançadas as metas previstas nos planos de actividades;

3) Cada CFA propor-me-á, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários;

4) Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências, deve ser feita menção expressa dessa competência, através da expressão "Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças" com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

V - Observações:

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

2) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados;

VI - Substituição legal - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é a adjunta Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros, seguindo-se o adjunto Mariano Perpétuo do Socorro Correia Mendes de Oliveira Pegado, a adjunta Ana Paula Marques Vilarinho e a adjunta Maria Aurora Oliveira Figueiredo Martins, pela ordem indicada.

VII - Mantêm-se as competências delegadas nos funcionários Mariano Perpétuo do Socorro Correia Mendes de Oliveira Pegado, conforme publicação no Diário de República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de Agosto de 2007 e Isabel Maria Epifânio Garcia Medeiros conforme publicação no Diário de República, 2.ª série, n.º 97, de 20 de Maio de 2008.

VIII - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

6 de Novembro de 2008. - A Chefe de Finanças de Sintra 2, em regime de substituição, Maria Virgínia Folgado de Pezerat Correia Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-A1/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro

    Reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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