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Despacho 30825/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação do director do Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação - Luísa Martins

Texto do documento

Despacho 30825/2008

Nomeação de Director de Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicado à administração local por força do disposto do n.º 1 do artigo 1.º Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foi publicado na Bolsa de Emprego Público, no jornal Diário de Notícias e no Diário da República, 2.ª série, o aviso com vista ao provimento do lugar de Director de Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação.

Admitida a candidata, compareceu, notificada que foi, para o efeito, à entrevista pública de selecção.

Após a aplicação dos métodos de selecção, o júri do concurso entendeu ser a candidata Luísa Fernanda Guerreiro Martins, detentora, na íntegra, do perfil pretendido, ou seja, tem experiência na área de actuação em causa, é possuidora de capacidade de planeamento, de coordenação, liderança, iniciativa e de gestão.

Considerando todo o exposto, determino nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 15.º do mesmo decreto-lei, a nomeação da Mestre Luísa Fernanda Guerreiro Martins no lugar de Directora de Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação da Câmara Municipal de Loulé, com efeitos a 1 de Novembro de 2008, em regime de comissão de serviço por três anos, renovável por iguais períodos de tempo, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

As razões supram mencionadas, são comprovadas através do seu currículo académico e profissional, cuja nota curricular infra se indica e que se considera para todos os efeitos como parte integrante das razões de facto que motivam a presente nomeação.

Nota curricular

Nome - Luísa Fernanda Guerreiro Martins

Habilitações académicas

Licenciada em História, pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1991

Pós-Graduação em História Regional e Local, pelo Instituto Alexandre Herculano de História Regional e Local da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1992

Mestrado em História dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, em 1997

Experiência profissional

Ingressa na Administração Pública em 1986, como docente do Ensino Básico

Entre 1996 e 1998, é requisitada ao Ministério da Educação, para serviços técnico-pedagógicos na Delegação Regional do Algarve do Ministério da Cultura, como Técnica Superior

Em 1998 e 1999, é requisitada ao Ministério da Educação, para serviços técnico-pedagógicos e investigação no Centro de Estudos de História e Cartografia Antiga do Instituto de Investigação Científica e Tropical, do Ministério da Ciência e Tecnologia

De 1999 a 2002, é requisitada ao Ministério da Educação, para serviços técnico-pedagógicos e dinamização do Arquivo Histórico Municipal de Loulé/Câmara Municipal de Loulé

De 2002 até à presente data, técnica superior do quadro do Município de Loulé

Em Julho de 2008 é nomeada Directora de Departamento de Intervenção Local e Gestão de Informação, em regime de substituição

Formação Profissional

2002 - A Produção de Eventos Culturais em Bibliotecas e Arquivos (35 horas)

2004 - Técnicas de Liderança (28 horas)

2005 - Como obter patrocinadores e mecenas para Projectos (14 horas)

2006 - Trabalho por Objectivos (14 horas)

- Dinamização do Património Local (7 horas)

2007 - Criatividade e Inteligência Emocional na Administração Local (30 horas)

2008 - Produção executiva de projectos na área das artes plásticas/exposições (7 horas)

3 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

300992748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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