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Deliberação (extracto) 3133/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação, por tempo indeterminado, de operário principal da carreira de carpinteiro do quadro de pessoal desta Unidade Local de Saúde

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 3133/2008

Por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde - Guarda, E. P. E., de 14.11.2008:

Rui Gabriel dos Santos Pires, nomeado, por tempo indeterminado, Operário Principal da carreira de Carpinteiro do quadro de pessoal desta Unidade Local de Saúde, a que corresponde o escalão 1, índice 204 da estrutura remuneratória da função pública, ao abrigo da Lei 12-A/2008, de 27.02; Decreto-Lei 149/2002, de 21.05 e Portaria 807/99, de 21.09, considerando-se exonerado da anterior categoria à data da aceitação do novo lugar

19 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-21 - Decreto-Lei 149/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Extingue os cargos de encarregado e de encarregado geral da carreira de operário qualificado e cria os cargos de chefia do pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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