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Despacho 30686/2008, de 27 de Novembro

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Sumário

Nomeação do licenciado João Manuel Cebolas Batista Barreta

Texto do documento

Despacho 30686/2008

Considerando que o licenciado João Manuel Cebolas Batista Barreta, técnico superior de 1.ª classe, do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral do Comércio e Preços, optou pelo provimento automático no quadro de pessoal da extinta Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Considerando as disposições contidas no artigo 29.º e no número 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e após confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, nomeadamente o termo do exercício de funções dirigentes que vinha exercendo;

Nomeio, nos termos das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 12.º, aplicável ex vi n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e do número 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, o licenciado João Manuel Cebolas Batista Barreta, em lugar a criar e a extinguir quando vagar, na categoria de assessor, posicionado no escalão 1, índice 610, da carreira técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data da aceitação do lugar.

14 de Novembro de 2008. - O Secretário-Geral-Adjunto, Vicente Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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