Portaria 616/87
de 18 de Julho
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de gestão de investimentos imobiliários e encontrando-se o respectivo processo devidamente constituído:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 291/85, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 237/87, de 12 de Junho, autorizar a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.
Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.