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Portaria 616/87, de 18 de Julho

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Sumário

Autoriza a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.

Texto do documento

Portaria 616/87
de 18 de Julho
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade de gestão de investimentos imobiliários e encontrando-se o respectivo processo devidamente constituído:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 291/85, de 31 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 237/87, de 12 de Junho, autorizar a constituição da sociedade ALRISA - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A.

Ministério das Finanças.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 291/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula a criação de sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII), conferindo-lhes a natureza de instituições parabancárias.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Decreto-Lei 237/87 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção a alguns artigos do Decreto-Lei n.º 291/85, de 24 de Julho, que regula a criação de sociedades de gestão e investimento imobiliário (SGII).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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