A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 611/87, de 16 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação Orçamental, da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Texto do documento

Portaria 611/87
de 16 de Julho
Considerando a estruturação da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território definida pelo Decreto Regulamentar 20/87, de 17 de Março, em que foi criada a Divisão de Coordenação Orçamental;

Considerando que à Divisão de Coordenação Orçamental compete coordenar a gestão orçamental do Ministério, elaborando e executando estudos e instrumentos de gestão financeira e promovendo a aplicação de novas técnicas orçamentais;

Considerando a importância desse sector no âmbito do Ministério;
Considerando a responsabilidade que se exige ao responsável do sector, bem como os conhecimentos e a experiência na área financeira, especialmente na coordenação das actividades de gestão e execução orçamental;

Considerando, finalmente, que para a correcta estruturação dos diversos serviços do Ministério na área financeira importa o conhecimento e experiência nessa mesma área no âmbito do Ministério;

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 29 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação Orçamental, da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território, a funcionários públicos que ocupem, a qualquer título, lugar remunerado por letra não inferior a E, dispensando-se o requisito da licenciatura.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Julho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto Regulamentar 20/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Define a estrutura orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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