Portaria 611/87
de 16 de Julho
Considerando a estruturação da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território definida pelo Decreto Regulamentar 20/87, de 17 de Março, em que foi criada a Divisão de Coordenação Orçamental;
Considerando que à Divisão de Coordenação Orçamental compete coordenar a gestão orçamental do Ministério, elaborando e executando estudos e instrumentos de gestão financeira e promovendo a aplicação de novas técnicas orçamentais;
Considerando a importância desse sector no âmbito do Ministério;
Considerando a responsabilidade que se exige ao responsável do sector, bem como os conhecimentos e a experiência na área financeira, especialmente na coordenação das actividades de gestão e execução orçamental;
Considerando, finalmente, que para a correcta estruturação dos diversos serviços do Ministério na área financeira importa o conhecimento e experiência nessa mesma área no âmbito do Ministério;
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 29 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Plano e da Administração do Território e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Coordenação Orçamental, da Secretaria-Geral do Ministério do Plano e da Administração do Território, a funcionários públicos que ocupem, a qualquer título, lugar remunerado por letra não inferior a E, dispensando-se o requisito da licenciatura.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado do curriculum do nomeado.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Assinada em 2 de Julho de 1987.
O Ministro do Plano e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.