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Aviso 28306/2008, de 26 de Novembro

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Sumário

Concurso para secretário da Escola de Engenharia

Texto do documento

Aviso 28306/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e por despacho do reitor da Universidade do Minho de 22 de Novembro de 2007, faz-se público que a Universidade do Minho pretende proceder à abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de Secretário da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos seguintes termos:

2 - Área de actuação - compete ao secretário da Escola de Engenharia, para além do exercício das funções definidas para o cargo constantes do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo artigo 2.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, as previstas no artigo 35.ºº da Resolução 56/2004 (2.ª série), de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004.

3 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei supracitada:

a) Ser funcionário público licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

b) Possuir quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

c) Possuir licenciatura.

4 - Perfil exigido - possuir competência técnica e aptidão comprovada para o exercício de funções de chefia e coordenação em domínios relacionados com a área de actuação.

5 - Condições preferenciais

a) Possuir experiência profissional comprovada em domínios relacionados com a área de actuação.

b) Possuir experiência na gestão e liderança de equipas de trabalho.

c) Possuir formação complementar relevante para o desempenho da função.

d) Possuir bons conhecimentos comprovados de línguas estrangeiras.

6 - Métodos de selecção

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista pública.

7 - Processo de candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4/4, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704 - 553 Braga, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9H às 12H e das 14H às 16H, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público.

O requerimento deverá ser acompanhado do curriculum vitae, e dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados nos n.º s 3 a 5, e de outros elementos que o candidato entenda relevantes.

8 - Data da publicitação na bolsa de emprego público - no dia da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - Composição do júri

Presidente:

Doutor Alexandre Júlio Teixeira Santos, vice-presidente de Escola de Engenharia da Universidade do Minho

Vogais:

Licenciada Elsa Maria Ferreira Cordeiro de Almeida, chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Guimarães.

Licenciado Manuel Gaspar de Pinho Sobral Torres, secretário da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

18 de Novembro de 2008. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1724270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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