Portaria 604/87
   
   de 15 de Julho
   
   A Direcção de Serviços de Administração e Orçamento da Secretaria-Geral do  Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, criada pelo artigo 3.º do  Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, e regulamentada pelo Decreto  Regulamentar 46/86, de 26 de Setembro, tem como finalidade preparar,  executar e controlar a execução do orçamento da Secretaria-Geral e dos  gabinetes ministeriais, processar despesas por conta dos orçamentos à sua  responsabilidade e ainda assegurar a aquisição e gestão de bens patrimoniais e  dos stocks e o expediente e arquivo geral da Secretaria-Geral.
  
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Considerando a previsão constante da parte final da alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Maio, e a necessidade imperativa de uma acção continuada no exercício de tais funções, especialmente no que respeita à consolidação do sistema informático já implementado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o cargo de director de Serviços de Administração e Orçamento ao chefe de repartição que já vem desempenhando, de modo informal, aquelas funções, com dispensa da posse de licenciatura exigida pelo Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.
2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
   Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
   
   Assinada em 2 de Julho de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Manuel Carlos Carvalho Fernandes, Secretário de  Estado do Tesouro. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro  Roque de Pinho Bissaia Barreto.
  
 
   
   
   
      
      
       
      
      