Aviso 28240/2008, de 25 de Novembro
Nomeação de Nelson Henrique da Silva Coelho para uma vaga de técnico superior principal - licenciatura em Gestão do Desporto
Aviso 28240/2008
Concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico superior principal - licenciatura em gestão do desporto
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 13 de Novembro de 2008, o signatário nomeou para uma vaga de técnico superior principal - licenciatura em gestão do desporto, Nelson Henrique da Silva Coelho, de acordo com a lista de classificação final homologada a 12 de Novembro de 2008 e afixada a 13 de Novembro de 2008.
O nomeado acima referido deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 11.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro. (O processo não é objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, por força da Lei 98/97, de 26 de Agosto).
13 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.
300984907
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1724071.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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