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Aviso 28057/2008, de 24 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares na categoria de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 28057/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho 42/ADM/SAS/08 de 14 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento dos seguintes lugares:

2 - Ref. A: Chefe de Secção de Pessoal da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro - 1 lugar;

3 - Ref. B: Chefe de Secção de Contabilidade da Divisão Administrativa e Financeira do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro - 1 lugar;

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimentos de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (sigaME), publicitado com os códigos de oferta n.º s P20086627 e P20086638, respectivamente, nos termos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo os mesmos sido encerrados, por inexistência de candidatos.

5 - Prazo de validade - O concurso é válido para os lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

6 - Conteúdo funcional - Ref. A: Abrange genericamente o exercício de funções de coordenação e orientação na área dos recursos humanos, em conformidade com respectivas atribuições;

6 - 1 - Ref. B: Abrange genericamente o exercício de funções de coordenação e orientação na área da contabilidade, em conformidade com respectivas atribuições.

7 - Local de trabalho - Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro.

8 - Legislação Aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro e demais legislação complementar.

9 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas nos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, em Aveiro, sendo as condições, remuneração e demais regalias sociais as genericamente aplicáveis aos funcionários da Administração Pública, designadamente nos termos dos Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/89, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Requisitos para admissão ao concurso:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10.2 - Requisitos especiais de admissão - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com a classificação não inferior a Bom, de acordo com o que dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10.3 - Ref. A: Experiência comprovada no exercício de funções na área dos recursos humanos;

10.4 - Ref. B: Experiência comprovada no exercício de funções na área da contabilidade pública, analítica e patrimonial.

11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção de acordo com a seguinte ponderação:

CF= (AC x 2) + (E x 1)/3

A graduação final dos concorrentes será expressa de 0 a 20 valores.

11.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções integradas na área do conteúdo dos lugares a prover.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Administrador para a Acção Social da Universidade de Aveiro, podendo ser remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago - 3810-129 Aveiro, ou entregues pessoalmente na Divisão Administrativa - Secção de Pessoal dos mesmos serviços, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, filiação, número, local, data de emissão e de validade do bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Situação profissional, com indicação da categoria, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo.

14 - Os requerimentos de admissão ao concurso, devidamente datados e assinados, devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum profissional detalhado, datado, assinado e actualizado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço no período relevante para o concurso.

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Os candidatos em exercício de funções nos Serviços de Acção Social da Universidade de Aveiro estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos, referidos na alínea c) do n.º 14, desde que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

17 - O júri terá a seguinte composição:

Ref. A:

Presidente: Dra. Anabela Oliveira, directora de serviços.

Vogais efectivos: Dra. Elisabete Bastos, chefe de divisão;

Dra. Rosa Nogueira, técnica superior.

Vogais suplentes: Dra. Ema Cristina, técnica superior de serviço social;

Dra. Cármen Monteiro, técnica superior de serviço social.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectivo.

Ref. B:

Presidente: Dra. Elisabete Bastos, chefe de divisão,

Vogais efectivos: Dra. Rosa Nogueira, técnica superior;

Dr. José Nelson Sabença, técnico superior.

Vogais suplentes: Eduardo Oliveira, chefe de repartição;

Dra. Paula Xavier, técnica superior de serviço social,

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º

Vogal efectivo.

18 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Novembro de 2008. - O Administrador para a Acção Social, Hélder Castanheira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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