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Decreto-lei 127/2004, de 1 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 86/98, de 3 de Abril, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, harmonizando-o com o disposto na Directiva nº 92/51/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 18 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/2004
de 1 de Junho
O Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, veio reconhecer o direito à equiparação das licenças de instrutor emitidas pelos Estados membros da União Europeia a cidadãos comunitários.

Atendendo à necessidade de harmonizar o regime aplicável aos instrutores, subdirectores e directores do espaço económico europeu com a Directiva n.º 92/51/CEE , do Conselho, de 18 de Junho, transposta para o direito interno pelo Decreto-Lei 242/96, de 18 de Dezembro, procede-se à alteração do artigo 30.º e aditamento do artigo 36.º-A do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril
É alterado o artigo 30.º do Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 315/99, de 11 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 30.º
Instrutores do espaço económico europeu
Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de instrutor, nos termos a definir em regulamento.»

Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril
É aditado o artigo 36.º-A ao Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril, com a redacção dada pela Lei 51/98, de 18 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 315/99, de 11 de Agosto, com a seguinte redacção:

"Artigo 36.º-A
Subdirectores e directores do espaço económico europeu
Aos nacionais dos Estados membros da União Europeia e aos dos Estados signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu é reconhecido o direito à obtenção de licença de subdirector e director, nos termos a definir em regulamento.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix.

Promulgado em 19 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-18 - Decreto-Lei 242/96 - Ministério da Educação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/51/CEE (EUR-Lex), de 18 de Junho, relativa a um segundo sistema geral de reconhecimento das formações profissionais, que completa a Directiva 89/48/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro. Define os destinatários da referida Directiva e dispõe sobre as profissões abrangidas (Anexos I a III), sobre a autoridade nacional competente para cada uma delas, bem como sobre a tramitação administrativa dos pedidos apresentados.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Lei 51/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 86/98, de 3 de Abril que aprovou o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 315/99 - Ministério da Administração Interna

    Altera os Decretos-Leis nº 86/98, de 3 de Abril e 209/98, de 17 de Maio, que aprovaram, respectivamente, o regime jurídico do ensino da condução e o Regulamento da Habilitação Legal para conduzir.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Lei 14/2014 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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