No uso a competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 292/90 de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro, e da Portaria 1544/2007 de 6 de Dezembro, aprovo o Indicador Automático de Referenciação dos Níveis dos Líquidos, da marca ENRAF, modelo SmartRadar Flexline, fabricado por ENRAF B.V. com sede em Delftechpark 39, 2628 XJ Delft, Holanda, e requerido pela firma Sotrepe Internacional SA, com sede na Rua do Arco do Carvalhão, nº 235 - 1º, 1350 - 024 Lisboa, Portugal.
1 - Descrição Sumária - Trata-se de um sistema apropriado para efectuar medições por efeito radar, dos níveis do líquidos contidos em reservatórios de armazenamento de instalação fixa.
2 - Constituição - Este instrumento de medição é constituído por um Transmissor marca ENRAF modelo SmartRadar Flexline ao qual podem ser acopladas antenas da Marca ENRAF modelos F08, W06, S06, S08, S10, S12 e H04.
3 - Características metrológicas
Classe de exactidão: 2;
Resolução: 1 mm;
Alcance de medição com as antenas modelos F08 e W06: (1 a 20) m;
Alcance de medição com as antenas modelos S06, S08, S10, S12 e H04: (0,8 a 21)m;
4 - Condições de utilização - Destina-se a ser usado em Cisternas e Reservatórios de Instalação Fixa, para medição dos níveis de líquidos à pressão atmosférica.
5 - Marcações e inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação devem possuir no Transmissor modelo SmartRadar Flexline uma placa ou etiqueta inamovível em local visível, em caracteres facilmente legíveis e em português, com as seguintes indicações:
a) Símbolo de aprovação de modelo;
b) Marca;
c) Modelo;
d) Número de série e ano de fabrico;
e) Nome do fabricante ou do importador;
f) Classe de exactidão;
g) Gama de medição;
h) Valor da divisão;
i) Condições de operação, temperatura e pressão;
j) Distância a que se encontra o zero da escala do plano de referência;
l) Distância a que se encontra a marca gravada da superfície de referência do reservatório;
m) Identificação do reservatório;
n) Nome da entidade que efectuou o controlo metrológico.
6 - Marcação - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao seguinte símbolo de aprovação de modelo:
(ver documento original)
7 - Selagem - Os instrumentos deverão ser selados de acordo com os esquemas em anexo.
8 - Validade - A validade desta renovação de aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.
2 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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