Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 30113/2008, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprovação de modelo n.º 101.12.08.3.07 da SOTREPE

Texto do documento

Despacho 30113/2008

No uso a competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 292/90 de 20 de Setembro, e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90 de 9 de Outubro, e da Portaria 1544/2007 de 6 de Dezembro, aprovo o Indicador Automático de Referenciação dos Níveis dos Líquidos, da marca ENRAF, modelo SmartRadar Flexline, fabricado por ENRAF B.V. com sede em Delftechpark 39, 2628 XJ Delft, Holanda, e requerido pela firma Sotrepe Internacional SA, com sede na Rua do Arco do Carvalhão, nº 235 - 1º, 1350 - 024 Lisboa, Portugal.

1 - Descrição Sumária - Trata-se de um sistema apropriado para efectuar medições por efeito radar, dos níveis do líquidos contidos em reservatórios de armazenamento de instalação fixa.

2 - Constituição - Este instrumento de medição é constituído por um Transmissor marca ENRAF modelo SmartRadar Flexline ao qual podem ser acopladas antenas da Marca ENRAF modelos F08, W06, S06, S08, S10, S12 e H04.

3 - Características metrológicas

Classe de exactidão: 2;

Resolução: 1 mm;

Alcance de medição com as antenas modelos F08 e W06: (1 a 20) m;

Alcance de medição com as antenas modelos S06, S08, S10, S12 e H04: (0,8 a 21)m;

4 - Condições de utilização - Destina-se a ser usado em Cisternas e Reservatórios de Instalação Fixa, para medição dos níveis de líquidos à pressão atmosférica.

5 - Marcações e inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação devem possuir no Transmissor modelo SmartRadar Flexline uma placa ou etiqueta inamovível em local visível, em caracteres facilmente legíveis e em português, com as seguintes indicações:

a) Símbolo de aprovação de modelo;

b) Marca;

c) Modelo;

d) Número de série e ano de fabrico;

e) Nome do fabricante ou do importador;

f) Classe de exactidão;

g) Gama de medição;

h) Valor da divisão;

i) Condições de operação, temperatura e pressão;

j) Distância a que se encontra o zero da escala do plano de referência;

l) Distância a que se encontra a marca gravada da superfície de referência do reservatório;

m) Identificação do reservatório;

n) Nome da entidade que efectuou o controlo metrológico.

6 - Marcação - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao seguinte símbolo de aprovação de modelo:

(ver documento original)

7 - Selagem - Os instrumentos deverão ser selados de acordo com os esquemas em anexo.

8 - Validade - A validade desta renovação de aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.

2 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

300985782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-21 - Decreto-Lei 292/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime de crédito jovem bonificado, constante no Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro (estabelece o novo regime de crédito à habitação própria).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-06 - Portaria 1544/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o Regulamento dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda