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Decreto-lei 292/90, de 21 de Setembro

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Sumário

Altera o regime de crédito jovem bonificado, constante no Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro (estabelece o novo regime de crédito à habitação própria).

Texto do documento

Decreto-Lei 292/90

de 21 de Setembro

As condições de acesso ao regime de crédito jovem bonificado estabelecidas nos artigos 8.º e 13.º do Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de Setembro, fazem depender a concessão de crédito de limites de idade distintos, consoante se trate de jovens casais ou de jovens que vivam sós (soma das idades no caso dos casais, não podendo exceder os 55 anos, menos de 30 anos no caso de jovens solteiros).

Pretende o Governo, no âmbito da política de juventude, alargar as condições de acesso ao crédito por parte dos jovens casais, por serem estes que, com mais premência, sentem o problema da falta de habitação.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 13.º do Decreto-Lei 328-B/86, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

Acesso

Ao regime de crédito jovem bonificado têm acesso os agregados familiares que preencham as condições definidas no artigo 8.º quando a soma das idades do casal não exceda 60 anos, desde que nenhum dos seus membros tenha mais de 30 anos de idade, ou, tratando-se de pessoa só, após a maioridade e não mais de 30 anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Agosto de 1990. - Joaquim Fernando Nogueira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 6 de Setembro de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 11 de Setembro de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/09/21/plain-21366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/21366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328-B/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-04-22 - Decreto-Lei 150-B/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 328-B/86, de 30 de Setembro, que estabelece o novo regime de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Lei 59/2012 - Assembleia da República

    Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação e altera o Dec Lei 349/98, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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