Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 27882/2008, de 21 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para técnico superior principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 27882/2008

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho de 6 de Outubro de 2008 do Secretário-Geral, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal da ex-Secretaria-Geral do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria 539/2000, de 3 de Agosto.

2 - Foi publicitada em 8 de Outubro de 2008, no portal SigaME, a oferta destinada a reinicio de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial, por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, não tendo sido apresentada qualquer candidatura.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar indicado, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas no âmbito territorial da Secretaria-Geral.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam pelo menos três anos se serviço classificados de Bom na categoria de técnico superior de 1.ª classe (al. c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho).

7 - Método de selecção - No presente concurso será utilizado como método de selecção, a avaliação curricular.

8 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, serão considerados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional posta a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação do currículo profissional, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou, remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação, Avenida da República, n.º 79, 1069-218, Lisboa.

12 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento na função pública.

13 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação das actividades relevantes e dos respectivos períodos de duração, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação frequentadas, indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional, se for o caso;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as avaliações do desempenho obtidas.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo designadamente afixadas no local referido no n.º 11 do presente aviso.

18 - Nos termos do disposto no Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, II.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria da Silva Valente Monteiro Nunes, Chefe de Divisão

Vogais efectivos: António José Matos de Almeida, assessor principal

Carlos Manuel Francisco Nunes dos Santos, assessor principal

Vogais suplentes: Joaquim José Furtado Mateus, assessor

Maria dos Prazeres Lopes, assessora

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Outubro de 2008. - O Secretário-Geral-Adjunto, Vicente Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1723020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-03 - Portaria 539/2000 - Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Secretaria-Geral do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda