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Aviso 27863/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 27863/2008

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, de 30 de Outubro de 2008, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos Internos de Acesso Geral para provimento de Um lugar de Técnico Superior Engenheiro (área florestal) de 1.ª classe e Um lugar de Assistente Administrativo Principal, do mapa de pessoal deste município.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto Lei 427/89, de 07 de Dezembro; Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - Válido para os lugares agora postos a concurso.

4 - As funções dos cargos a prover são desempenhadas neste Município e aos lugares a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice e escalão fixados para as categorias a concurso, constantes do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos especiais de admissão - Técnico Superior Engenheiro (área Florestal) de 1.ª classe e Assistente Administrativo Principal, respectivamente os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar e enviado pelo correio registado com aviso de recepção, ou entregue directamente na Divisão Administrativa (Secção de Recursos Humanos) deste município, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, residência e código postal;

b) Declaração emitida pelo serviço, quanto à situação em que se encontram relativamente às condições de admissão referidas no ponto 5;

c) Os concorrentes pertencentes ao mapa de pessoal deste município, não necessitam de apresentar a declaração exigida na alínea anterior bem como os documentos mencionados nas alíneas a) e b) do ponto seguinte.

7 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado, bem como de contribuinte fiscal;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e profissionais legalmente exigíveis para provimento no cargo;

c) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado;

8 - Métodos de selecção Técnico Superior Engenheiro (área florestal) de 1.ª classe e Assistente Administrativo Principal, consistem na Avaliação Curricular e prova de Conhecimentos Escritos.

9 - Programa das provas de conhecimentos escritos - Técnico Superior Engenheiro (área florestal) de 1.ª classe - Lei 169/99 de 18 de Setembro; Decreto Lei 100/99 de 31 de Março; - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho; Decreto-Lei 202/2004, de 2 de Agosto; Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro; com as respectivas alterações - Assistente Administrativo Principal - Lei 169/99 de 18 de Setembro; Decreto Lei 100/99 de 31 de Março; - Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; - Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Vila Pouca de Aguiar, publicado no Diário da República 2.ª série, aviso 738/2003 de 30 de Janeiro, com as respectivas alterações.

Duração da prova de conhecimentos escritos - aproximadamente uma hora e trinta minutos.

10 - A data e local da realização da Prova de Conhecimentos escritos, será dada a conhecer oportunamente aos candidatos.

11 - Da aplicação dos métodos de selecção, os candidatos serão classificados de 0 a 20 valores, segundo a seguinte formula

CF = (AC + PCE)/2

sendo:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

PCE - Prova de Conhecimentos Escritos

12 - A publicitação da relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33º, 34 e 40º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular, incluindo a respectiva formula classificativa, constam de acta de reunião de júri de 03 de Novembro de 2008, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do concurso para Técnico Superior Engenheiro (área florestal) de 1.ª Classe e Assistente Administrativo Principal, será composto pelos seguintes elementos:

Técnico Superior Engenheiro (área florestal) de 1.ª Classe

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Chefe da Divisão Administrativa

Vogais - João Paulo Carvalho Machado - Chefe da Divisão do Ambiente

Efectivos - Agostinho Adelino Reguengo Machado - Chefe da Divisão Financeira

Suplentes - António Joaquim Barreiro Lameiras - Chefe da Divisão de Património e Aprovisionamento

Mónica Raquel Matos Martins Calheiros - Técnica Superior Jurista, Assistente Administrativo Principal

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos - Chefe da Divisão Administrativa

Vogais - Carlos Alberto Barros Costa Pinto - Chefe da Divisão de Urbanismo

Efectivos - Raul Pereira Machado - Chefe de Secção

Suplentes - Agostinho Adelino Reguengo Machado - Chefe da Divisão Financeira

Mónica Raquel Matos Martins Calheiros - Técnica Superior Jurista

Substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, o primeiro vogal efectivo.

4 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

300941685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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