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Aviso 27861/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Aposentação de funcionários do município de Sobral de Monte Agraço

Texto do documento

Aviso 27861/2008

Aposentação.- António Lopes Bogalho, presidente da Câmara Municipal de Sobral de Monte Agraço, declara, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, em conjugação com o artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que os funcionários:

- José Fernando Bento de Oliveira com a categoria/carreira de operário - cantoneiro, escalão 7, índice 214, de (euro) 713,93;

- Manuel Maria Pipa com a categoria/carreira de operário - cantoneiro, escalão 3, índice 155, de (euro) 517,10;

foram desligados do serviço por aposentação, em 21 de Outubro e em 17 de Outubro de 2008, respectivamente, verificando-se a redução do número de postos de trabalho do mapa de pessoal.

27 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Lopes Bogalho.

300928352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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