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Aviso 27836/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 27836/2008

Concursos internos de acesso geral

Nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que através dos meus despachos de 9 de Outubro de 2008, e no uso das competências que me são delegadas pelo despacho 679/2007, de 2 de Abril, determina-se a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, dos concursos a seguir mencionados:

Concurso i - um lugar de assistente administrativo especialista, pertencente ao grupo de pessoal assistente administrativo;

Concurso ii - um lugar de técnico superior principal - arquitectura paisagística, pertencente ao grupo de pessoal técnico superior;

Concurso iii - um lugar de técnico superior 1.ª classe, pertencente ao grupo de pessoal técnico superior;

Concurso iv - um lugar de operário qualificado principal (pedreiro), pertencente ao grupo de pessoal operário qualificado.

1 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção de pessoal previsto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo, no entanto, havido qualquer candidatura aos concursos acima mencionados (códigos de oferta P20086160, P20086167, P20086162, P20086177, respectivamente).

2 - Validade do concurso - os concursos são válidos para as vagas a prover, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - situa-se na circunscrição territorial do município de Odemira, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - Requisitos gerais de admissão a concurso - serão admitidos os candidatos que reunirem os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.1 - Requisitos especiais - reunirem as condições previstas na alínea c) no n.º 1 do artigo 4.º (concursos ii e iii), artigo 8.º (concurso i) e o n.º 2 do artigo14.º (concurso iv) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão dirigido ao presidente do júri do presente concurso (Município de Odemira, Praça da República, 7630-139 Odemira), podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos deste Município, ou remetido pelo correio para a morada acima mencionada, através de carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

5.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte;

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Qualquer outra circunstância que julguem poder influir na apreciação do mérito do concorrente, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas.

5.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, no que respeita aos documentos solicitados nas alíneas b) e c):

a) Fotocópia simples do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, de que satisfaz os requisitos enunciados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Declaração, passada pelo serviço de origem da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (dispensada para os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal efectivo do município).

5.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para os concursos de i a iii e provas de conhecimentos gerais e específicos para o concurso iv.

6.1 - Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam da acta i do júri sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida na aplicação dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham a classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.

9 - Os candidatos excluídos do concurso podem apresentar recurso hierárquico, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Odemira, no prazo de 10 dias úteis.

10 - Da homologação da lista de classificação final cabe acção administrativa especial, a interpor no prazo de três meses, conforme o preceituado no artigo 46.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (CPTA).

11 - Constituição do júri:

11.1 - Concurso i:

Membros efectivos:

Presidente - vereador em regime de permanência Hélder António Guerreiro;

Vogais efectivos - chefe da Divisão de Cultura, Dr.ª Natália José da Piedade Costa Correia, e técnico superior de 1.ª classe Dr. Ruben Miguel Pereira Silva Encarnação;

Membros suplentes - vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e técnico superior de 2.ª classe Dr. Paulo Alexandre Fialho Jacob.

11.2 - Concurso ii:

Membros efectivos:

Presidente - vereador em regime de permanência engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro;

Vogais efectivos - chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, arquitecto Hélder José Nogueira dos Santos, e técnico superior principal arquitecto Joaquim Manuel Tomaz Ramos Silva;

Membros suplentes - vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e técnico superior de 1.ª classe arquitecto Rui Pedro Simões Silva Graça.

11.3 - Concurso iii:

Membros efectivos:

Presidente - vereador em regime de permanência Hélder António Guerreiro;

Vogais efectivos - chefe da Divisão de Educação e Cultura, Dr.ª Natália José da Costa Correia, e chefe da Divisão Financeira, Dr. Rui Pedro da Luz Guerreiro da Silva;

Membros suplentes - vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e técnica superior de 1.ª classe Helena Maria Gaspar Salvador.

11.4 - Concurso iv:

Membros efectivos:

Presidente - vereador em regime de permanência engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro;

Vogais efectivos - chefe da Divisão de Ambiente, engenheira Lénea Guerreiro da Silva, e encarregado geral António Manuel Dias;

Membros suplentes - vereador em regime de permanência Carlos Alberto Silva Oliveira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e técnica principal engenheira Maria de Fátima Mendes Martins Vieira.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Novembro de 2008. - O Vereador em regime de Permanência, Carlos Alberto Silva Oliveira.

300938745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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