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Aviso 27829/2008, de 20 de Novembro

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Sumário

Cessação de comissão de serviço de Pedro Jorge Lourenço de Matos

Texto do documento

Aviso 27829/2008

Cessação da Comissão de Serviço de Titulares de Cargos de Direcção Intermédia

No uso das competências que me são conferidas pela aliena a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 19 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, a pedido do próprio, nos termos do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão de serviço do Arq.º Pedro Jorge Lourenço de Matos, como Chefe da Divisão de Obras Particulares, terminou a 6 de Novembro de 2008.

6 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.

300966252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1722931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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