A requerimento da ENSINUS - Estudos Superiores, S. A., entidade titular do Instituto Superior de Gestão, reconhecido ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 124/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986, foi deferido por despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 28 de Outubro de 2008, o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão Fiscal.
No cumprimento dos n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação do respectivo aviso.
10 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Superior de Gestão.
2 - Grau - mestre.
3 - Especialidade - Gestão Fiscal.
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120 ECTS.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau:
(ver documento original)
7 - Plano de estudos:
1.º, 2.º, 3.º e 4.º semestres
(ver documento original)