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Portaria 579/87, de 9 de Julho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Edição e Venda de Publicações, do Instituto Português da Qualidade.

Texto do documento

Portaria 579/87
de 9 de Julho
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que ao lugar de chefe da Divisão de Edição e Venda de Publicações, do Instituto Português da Qualidade (IPQ), a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei 183/86, de 12 de Julho, correspondem atribuições específicas inerentes à responsabilidade editorial de normas portuguesas e outras publicações do IPQ, bem como à venda destas e de documentos normativos internacionais;

Considerando que o desempenho de tais funções exige do respectivo titular do lugar, para além da preparação académica adequada, experiência e conhecimentos técnico-profissionais específicos relacionados com as tarefas anteriormente mencionadas;

Considerando ainda, face à especificidade das atribuições cometidas à Divisão de Edição e Venda de Publicações, do IPQ, ser de toda a conveniência para a Administração que a escolha do respectivo titular possa recair sobre candidatos de comprovada experiência profissional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, é alargada a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Edição e Venda de Publicações, do Instituto Português da Qualidade, a funcionários com categoria não inferior à letra E, curso superior e comprovada experiência profissional específica na respectiva área.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado do Orçamento e da Indústria e Energia.
Assinada em 26 de Junho de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Indústria e Energia, Luís Manuel Pêgo Todo-Bom.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-12 - Decreto-Lei 183/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Cria o Instituto Português da Qualidade e aprova a sua lei orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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